A Direção Geral de Alimentação e Veterinária estabeleceu um procedimento, de acordo com o artigo 32.º do Regulamento 576/2013, providenciando a todas as pessoas/refugiados provenientes da Ucrânia que se façam acompanhar pelos seus animais de companhia um contacto direto com os serviços da DGAV, através de um endereço de correio eletrónico específico (acsccdim@dgav.pt), ou através do contacto com Médicos Veterinários Oficiais, pelos endereços eletrónicos tcastro@dgav.pt e pdomingos@dgav.pt.

O contacto com o Médico Veterinário Municipal deve ser feito, preferencialmente, através da Câmara Municipal correspondente, ou em caso de dificuldade superveniente, junto da Associação Nacional dos Médicos Veterinários dos Municípios, através do endereço de email geral.anvetem@gmail.com.

Todas as fronteiras portuguesas (Postos de Controlo Fronteiriços e Pontos de Entrada de Viajantes) estão informadas do procedimento oficialmente estabelecido e têm instruções específicas para lidar com a situação atual, tais como decidir sobre as medidas aplicáveis quando os viajantes chegam ao nosso país sem qualquer contacto prévio.

A DGAV, juntamente com o INIAV e SIAC, criou um procedimento totalmente gratuito, que inclui vacinação antirrábica, identificação eletrónica, registo SIAC, titulação de anticorpos da raiva e regularização documental do movimento animal.

Se a sua entrada em Portugal for feita via terrestre e, por isso, não passar por um dos Postos de Controlo Fronteiriços ou Pontos de Entrada de Viajantes, e se não lhe for possível enviar um email para os endereços disponibilizados, deverá entrar em contacto direto com o Médico Veterinário Municipal do local onde irá ficar alojado através dos contactos disponibilizados neste link (contactos), para que este, em coordenação com a DGAV, dê o seguimento adequado ao seu animal de companhia.

De forma a gerir com maior brevidade as diferentes situações, será útil fornecer a informação sobre a identificação individual dos animais em causa, caso exista, e a sua situação relativamente à raiva (vacinação e eventual existência de titulação de anticorpos).

É expectável que muitos animais de companhia que vão entrar em Portugal, provenientes da Ucrânia, sem os requisitos previstos, o façam sem passar por qualquer Posto de Inspeção Fronteiriço e que como tal, a Autoridade Competente não tenha conhecimento desses animais e não possa iniciar o processo de regularização dos mesmos. É igualmente expectável que, depois de instalados e minimamente adaptados à nova realidade em Portugal, os cidadãos ucranianos detentores destes animais se possam deslocar com eles ao Centros de Atendimento Médicos-Veterinários (CAMV).

Sempre que qualquer Médico Veterinário tiver conhecimento de um animal de companhia que tenha entrado em Portugal, proveniente da Ucrânia, sem que se verifique o cumprimento de todos os requisitos previstos no Reg. (UE) 576/2013, que podem ser consultados aqui e que são: identificação eletrónica, vacinação antirrábica válida, titulação de anticorpos realizada em amostra colhida 30 dias depois da vacinação e 3 meses antes do movimento e certificado veterinário, o detentor deve ser encaminhado para o Médico Veterinário Municipal da área correspondente ao local onde este se encontra alojado ou contactar os Serviços Regionais da DGAV, para dar início ao processo de regularização do movimento animal.

A título meramente informativo, dependendo de cada caso e do que decida a DGAV, estes animais terão que cumprir com os seguintes requisitos: Quarentena domiciliária desde a chegada dos animais até finalização de todo o processo, ou seja, identificação, vacinação contra a raiva, titulação de anticorpos, e até completar três meses após a data de colheita de sangue para titulação de anticorpos da raiva, quando obtido um resultado favorável; Identificação eletrónica e registo no SIAC; Vacinação antirrábica; Titulação de anticorpos da raiva realizada no INIAV de forma gratuita, a partir de amostra de sangue colhida pelo menos trinta dias depois da data da vacinação antirrábica válida; Boletim de vacinas.

Estes procedimentos destinam-se apenas a cães e gatos. Caso apareçam furões deve ser contactada a DGAV para informações mais detalhadas.