Como contactar a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Póvoa de Varzim?

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Póvoa de Varzim funciona na Rua da Vila Velha, nº 45, na Póvoa de Varzim, de segunda a sexta-feira, entre as 9h00 e as 12h30, e as 14h00 e as 17h30, sendo todo o serviço administrativo assegurado pela Sr.ª Maria de Fátima Sampaio.

Eventuais solicitações ou dúvidas deverão ser endereçadas para:

Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Póvoa de Varzim

Rua da Vila Velha, nº 45 | 4490-555 Póvoa de Varzim

Telefone : +351 252 081 281

Telemóvel: +351 912 795 227

Faxe: +351 252 081 982

E-mail: cpcj@cm-pvarzim.pt

A Comissão Restrita da CPCJ da Póvoa de Varzim – Composição:

  • Presidente e Representante da Educação: Dr.ª Laura Barros
  • Secretária e elemento cooptado do Município: Enf.ª Ana Eduardo
  • Representante do Município: Dr.ª Andrea Silva
  • Representante do Ministério da Segurança Social: Dra. Maria João Ferreira
  • Representante dos Serviços de Saúde: Enf.ª Maria José Martins
  • Representante da I.P.S.S. A Beneficente – Dr.ª Cláudia Carvalho
  • Elementos cooptados do Município: Dr.ª Isolina Mendes (Jurista), Dr.ª Deolinda Andrade (Assistente Social).
  • Elemento cooptado da Junta de Freguesia da Estela – Dra. Cláudia Justa.

Quais as Competências da Comissão Restrita?

À Comissão Restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo. A Comissão Restrita reúne todas as segundas-feiras de manhã.

Compete designadamente à Comissão Restrita:

a) Atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de proteção;

b) Apreciar liminarmente as situações de que a comissão de proteção tenha conhecimento, decidindo o arquivamento imediato do caso quando se verifique manifesta desnecessidade de intervenção ou a abertura de processo de promoção de direitos e de proteção;

c) Proceder à instrução dos processos;

d) Solicitar a participação dos membros da comissão alargada nos processos referidos na alínea anterior, sempre que se mostre necessário;

e) Solicitar parecer e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas ou privadas;

f) Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção, com excepção da medida de confiança a pessoa seleccionada para a adoção ou a instituição com vista a futura adoção;

g) Informar semestralmente a comissão alargada, sem identificação das pessoas envolvidas, sobre os processos iniciados e o andamento dos processos pendentes.

A Comissão Alargada da CPCJ da Póvoa de Varzim – Composição:

  • Presidente e Representante da Educação – Dr.ª Laura Barros
  • Representante do Município – Dr.ª Andrea Silva
  • Representante do Serviço de Saúde – Enf.ª Maria José Martins
  • Representante da Segurança Social – Dra. Maria João Ferreira
  • Representante da I.P.S.S. A Beneficente – Dr.ª Cláudia Carvalho
  • Representante da I.P.S.S. Instituto Madre Matilde – Madre Maria José Martins
  • Representante da Associação de Pais – Dr.ª Mónica Pinto
  • Representante das Ass. Desportivas, Culturais e Recreativas – Dr. Daniel Ferreira
  • Representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional – Dr.ª Diana Queirós
  • Representante da P.S.P. – Chefe Hélder Fernandes
  • Representante da G.N.R. – Comandante João Castro
  • Membros da Assembleia Municipal – Profª. Lia Dias; Dr.ª Magda Rosa; Dr.ª Marta Campos Cunha; Dr. Noel Miranda
  • Elementos cooptados do Município – Dr.ª Isolina Mendes, Enf.ª Ana Eduardo, Dr.ª Deolinda Andrade e Dr.ª Paula Faria.
  • Elemento cooptado da Junta de Freguesia da Estela – Dra. Cláudia Justa.

Quais as Competências da Comissão Alargada?

São competências da Comissão Alargada:

a) Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;

b) Promover ações e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a deteção dos factos e situações que, na área da sua competência territorial, afetam os direitos e interesses da criança e do jovem, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação ou educação ou se mostrem desfavoráveis ao seu desenvolvimento e inserção social;

c) Informar e colaborar com as entidades competentes no levantamento das carências e na identificação e mobilização dos recursos necessários à promoção dos direitos, do bem-estar e do desenvolvimento integral da criança e do jovem;

d) Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projetos inovadores no domínio da prevenção primária dos factores de risco e no apoio às crianças e jovens em perigo;

e) Colaborar com as entidades competentes na constituição e funcionamento de uma rede de acolhimento de crianças e jovens, bem como na formulação de outras respostas sociais adequadas;

f) Dinamizar e dar parecer sobre programas destinados às crianças e aos jovens em perigo;

g) Analisar a informação semestral relativa aos processos iniciados e ao andamento dos pendentes na Comissão Restrita;

h) Aprovar o relatório anual de atividades e avaliação elaborada pelo Presidente e enviá-lo à Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco, à Assembleia Municipal e ao Ministério Público.

Como funcionam as Comissões de Proteção?

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens funciona em modalidade alargada e restrita, designadas de Comissão Alargada e Comissão Restrita.

À Comissão Alargada compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem.

A Comissão Alargada é composta por: um representante do Município, um representante da Segurança Social, um representante dos serviços do Ministério da Educação, um médico em representação dos Serviços de Saúde, um representante das instituições particulares de solidariedade social ou das organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de protecção, actividades de carácter não institucional, em meio natural de vida, destinadas a crianças e jovens, um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de outras organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de proteção, atividades em regime de colocação institucional de crianças, um representante das associações de pais, um representante das associações ou outras organizações privadas que desenvolvam, na área de competência da comissão de proteção, atividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens, um representante das associações de jovens, um ou dois representantes das forças de segurança, quatro pessoas designadas pela assembleia municipal, e, por último, os técnicos que venham a ser cooptados pela Comissão, com formação, designadamente, em serviço social, psicologia, saúde ou direito, ou cidadãos com especial interesse pelos problemas da infância e juventude.

A Comissão Restrita é composta sempre por um número ímpar, nunca inferior a cinco dos membros e que integram a Comissão Alargada. São por inerência membros da Comissão Restrita, o Presidente da Comissão de Proteção e os representantes do município. Os restantes membros são designados pela comissão alargada, devendo a designação de, pelo menos, um deles ser feita de entre os representantes de instituições particulares de solidariedade social ou de organizações não governamentais.

À Comissão Restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo. A Comissão Restrita reúne todas as segundas-feiras de manhã.

Como se processa a intervenção das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens?

A intervenção das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens depende do consentimento expresso dos seus pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto, consoante o caso, estando a intervenção condicionada à não oposição da criança ou do jovem com idade igual ou superior a 12 anos.

A intervenção das Comissões de Proteção é regulada pelo disposto na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJ) aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, com a última redação que lhe foi dada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto.

Quais as Competências das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens?

As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens são entidades oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e de prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afetarem a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

A intervenção das Comissões de Proteção é regulada pelo disposto na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJ) aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, com a última redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto.

As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens exercem a sua competência na área do município onde têm sede.

As Comissões de Protecção de Crianças e Jovens têm legitimidade para intervir sempre que uma criança ou jovem, com idade igual ou inferior a 18 anos, ou mesmo até completar 21 anos – neste caso, desde que a intervenção tenha sido iniciada antes dos 18 anos, e o próprio solicite que a intervenção se mantenha -, estejam em situação de perigo, sem que, ao nível do seu seio familiar habitual ou ao nível das entidades com competência em matéria de infância e juventude de primeira linha de intervenção (ou seja, serviços de solidariedade e segurança social, instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais, forças policiais, unidades de saúde, escolas), não seja possível resolver a situação, propiciando condições para o desenvolvimento integral e harmonioso da criança ou do jovem, e de estruturação das respectivas famílias.

Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:

a) Está abandonada ou vive entregue a si própria;

b) Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;

c) Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;

d) É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;

e) Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;

f) Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

O que é a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Póvoa de Varzim?

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Póvoa de Varzim foi criada pela Portaria n.º 1226-B/00, de 30.12, e encontra-se em funcionamento desde 17 de julho do ano 2002, no edifício dos Paços do Concelho, do Município da Póvoa de Varzim.

A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens da Póvoa de Varzim, baseada numa lógica de parceria local, tem privilegiado a cooperação interinstitucional, no sentido de melhorar o apoio concedido às famílias das crianças e jovens em perigo, atuando de forma integrada e articulada com as entidades presentes, tais como: Câmara Municipal, Tribunal Judicial/ Ministério Público da Póvoa de Varzim, Polícia de Segurança Publica, Guarda Nacional Republicana, Instituto de Medicina Legal – Delegação do Norte, PETI – Programa para Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil, A Beneficente, Instituto de Segurança Social, Centro Hospital Póvoa de Varzim / Vila do Conde, Centros de Saúde, Estabelecimentos de Ensino, Juntas de Freguesia, Gabinete de Acção Social do Município, Cruz Vermelha – Núcleo da Póvoa de Varzim, Gabinete Psicológico de Apoio à Comunidade de Aver-o-Mar, Vicentinas, Lares de Infância e Juventude, Centros de Acolhimento para Crianças e Jovens em Perigo, PIAC – Projecto Integrado de Apoio à Comunidade, Direcção Geral de Reinserção Social, entre outros… Sendo esta Comissão de Proteção de Crianças e Jovens um parceiro da Rede Social do Concelho Local, não poderia actuar de outro modo.

É de realçar então a importância dos protocolos celebrados, com vista à promoção de uma intervenção concertada e à rentabilização dos recursos existentes, passíveis de minimizar as necessidades sentidas pelos agregados familiares acompanhados. Neste sentido, foram estabelecidos diversos protocolos com outras entidades públicas e privadas, nomeadamente com:

  • Clínica Oftalmológica Dr. Miguel Sousa Neves (disponibiliza gratuitamente consultas às crianças e jovens);
  • Rotaract Club da Póvoa de Varzim (apoiar a nível escolar os alunos que manifestem dificuldades de aprendizagem em acompanhamento nesta Comissão).
  • GUS – Gabinete de Urgência Social da Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai (valências – Espaço Emprego/ Espaço Social)