Administração do Concelho da Póvoa de Varzim (1788 – 1949)
Em 1835, com a nova divisão administrativa, o país é dividido em Distritos, Concelhos e Freguesias.
Cada concelho é superintendido por um Administrador do Concelho, assistido por um corpo de cidadãos eleitos pela população, a Câmara Municipal.
A Administração do Concelho tinha atribuições muito diversas, com competências essencialmente de natureza policial e fiscalizadora, que se reflectem no seu Arquivo.
Competências, tais como:
1. Registo de testamentos e tomada de contas do cumprimento de legados pios.
2. Execução das medidas da polícia municipal e administrativa, sobretudo no que respeita à manutenção da ordem pública e à distribuição de socorros em caso de calamidade pública.
3. Cumprimento de leis e regulamentos relativos a mendigos, vadios e vagabundos.
4. Manutenção dos bons costumes e ordem pública.
5. Controlo do uso e porte de armas.
6. Inspecção das casas públicas de jogo, hospedarias e estalagens.
Câmara Municipal de Rates (1517 – 1833)
À semelhança de muitos outros, o concelho de Rates foi extinto com a nova divisão territorial do país imposta pela reforma administrativa de 1836.
Com esta reforma a Vila de Rates foi reduzida a uma simples freguesia e incorporada no concelho da Póvoa de Varzim.
Restaram, deste passado concelhio, além de um património construído representativo do poder municipal como a Casa da Câmara e o Pelourinho, um conjunto de documentos que fazem parte do arquivo da extinta Câmara de Rates, tais como: o Foral, as Actas, as Correições, os Tombos, entre muitos outros.
Câmara Municipal da Póvoa de Varzim (1514 – …)
Embora possamos recuar bastante no tempo, a história do município da Póvoa de Varzim, o mesmo não acontece com o seu Arquivo, constituído essencialmente por documentação desde o séc. XVI.
Após a outorga por D. Dinis da carta de Foral de 1308, o antigo reguengo Varzim de Jusão passou à categoria jurídica de município.
À excepção da carta de Foral, que se encontra actualmente no Instituto de Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, desconhecemos o destino dos documentos deste período. Do séc. XVI restou apenas o Foral de 1514 onde D. Manuel I confirma a autonomia municipal já anteriormente definida em 1308.
No séc. XVII, a tipologia dos documentos que encontrámos limita-se às actas de vereação, que começam a constituir verdadeiras colecções de documentos a partir de 1617. Com a crescente complexidade da administração que se regista a partir do séc. XVIII, as tipologias documentais são cada vez mais variadas e complexas. Desde então, às actas juntam-se posturas, regulamentos, correspondência, livros de registo, projectos de obras, entre muitos outros.
Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim (1822 – 1995)
Abaixo dos Concelhos, a lei liberal reconheceu a existência de paróquias, com as suas juntas eleitas pela população. Com a implantação da República, as Juntas de Paróquia passam a designar-se por Juntas de Freguesia.
Faz parte do acervo do Arquivo Municipal alguma documentação, cedida pela Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim, cuja cronologia remonta a 1822.