Esta operação está associada à tipologias de intervenção “Prémio instalação jovens agricultores” 

Beneficiários elegíveis

Entidades prestadoras de serviços de aconselhamento agrícola reconhecidas no âmbito do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF)

Apoios

Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, na modalidade de custos unitários, em função das ações que integram o acompanhamento técnico especializado ao jovem agricultor, da seguinte forma:

O nível do apoio é de 100%, sendo o limite de apoio por candidatura de 1.000.000 euros. Aplica-se ainda o limite máximo de 25.000 euros por agricultor, enquanto beneficiário final.

Formalização da candidatura

A apresentação das candidaturas efetua-se, até ao dia 27 de agosto de 2025, através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal da agricultura, em https://agricultura.gov.pt/, ou no portal do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt