Pretende apoiar investimentos nas explorações agrícolas, tanto no setor pecuário como vegetal. São apoiados investimentos em plantações, equipamentos, alfaias e ainda em construções.

Consideram-se beneficiários elegíveis as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, na aceção da alínea a) do artigo 3.º da Portaria n.º274/2024/1, de 21 de outubro.

Os níveis de apoio a conceder são os seguintes:

  • 50% para investimento elegível até 500.000€;
  • 40% para investimento elegível superior a 500.000€ e inferior ou igual a 2.000.000€.

O limite de apoio por candidatura é de 400.000€.

São considerados elegíveis todos os investimentos relativos ao desenvolvimento da atividade agrícola. Os investimentos relativos à preparação de produtos agrícolas com origem na exploração até à primeira venda, sem que ocorra alteração das características originais do produto animal ou vegetal, também são considerados elegíveis para as seguintes atividades:

  1. Produção de plantas aromáticas e medicinais: operações de secagem, trituração e embalamento;
  2. Apicultura: são considerados elegíveis os investimentos relativos à extração e embalamento do mel, própolis e favos;
  3. Fruticultura e horticultura: armazenagem, conservação, calibragem, secagem, britagem e embalamento de frutos e legumes.

Em novas unidades pecuárias ou em ampliações de unidades pecuárias já existentes, são considerados elegíveis todos os investimentos ligados à atividade pecuária, designadamente os destinados à implementação de infraestruturas ou aquisição de equipamentos relacionados com a produção pecuária e/ ou gestão de efluentes (produção, armazenamento, transporte, tratamento e valorização).

Em unidades pecuárias já existentes sem aumento de dimensão são considerados elegíveis os investimentos:

  1. Que visem a melhoria tecnológica da exploração e consequentemente introduzam uma mais-valia económica;
  2. Para o armazenamento, transporte e tratamento de efluentes pecuários, nos casos em que os mesmos provenham da exploração e se destinem a valorização agrícola e/ou energética.

São elegíveis os investimentos na instalação de vinha para novas áreas de plantação e melhoria de infraestruturas, devendo ser apresentados os respetivos orçamentos.

Relativamente às despesas gerais, estas são elegíveis até 4% do custo total das restantes despesas elegíveis, excluindo as despesas de elaboração e acompanhamento do projeto.

A compra de animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas identificadas no Anexo VII, são elegíveis para efeitos de apoio ao investimento.

O prazo para a apresentação de candidaturas decorre até dia 28 de outubro de 2025.

A apresentação das candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal da Agricultura, em https://agricultura.gov.pt/ , ou no portal do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt , e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica, a efetuar pela autoridade de gestão.

Para mais informações, aqui.