Este anúncio surge, coincidentemente, após o término do prazo definido para a implementação das medidas corretivas adicionais pela empresa, no âmbito do controlo de odores, estabelecidas aquando da vistoria realizada a 29 de março de 2022.  

O mesmo anúncio público surge, também, após várias tentativas goradas, por parte do Município da Póvoa de Varzim, de fazer valer o interesse das populações das freguesias de Laúndos e de São Pedro de Rates junto desta mesma entidade. 

Recorde-se que a unidade iniciou a sua operação em janeiro de 2022, a título de licença provisória, tendo-se comprovado, em sede de fiscalização pelas entidades competentes, a necessidade de implementar as já referidas medidas corretivas adicionais de controlo de odores.  

Não se compreende, portanto, que venha agora a CCDR-N – um ano após o início de atividade e em que foram sucessivamente ignoradas todas as reclamações – comunicar que “estão reunidas as condições” para a emissão das licenças de exploração, ainda em falta, nas infraestruturas que compõem esta unidade de tratamento de resíduos sediada em Barcelos. 

Não se compreende, ainda, que a CCDR-N, neste anúncio público, contradiga o transmitido um dia antes, por escrito, pela sua própria Diretora dos Serviços de Fiscalização, que reconheceu “que o incómodo ainda se verificará”, assumindo como necessário “um estudo de avaliação de medidas adicionais a levar a efeito” (cf anexo infra). 

Por fim, também não se compreende que este parecer tenha sido tornado público, curiosamente, num dia em que foi sentido e denunciado um quadro de maus odores consideravelmente intenso; só percetível para quem lá vive ou quem, como é o caso das equipas do Município e das Juntas de Freguesia, por lá circula diariamente para monitorizar a situação. 

Face à decisão de atribuir as licenças definitivas de exploração, à revelia da realidade continuamente identificada no terreno, nada mais resta ao Município da Póvoa de Varzim que não seja conduzir exclusivamente o processo pelas vias judiciais, tendo em vista a correção das anomalias verificadas e sentidas por todos os que residem nas proximidades das instalações em causa. 

DENÚNCIA E RESPOSTA DA DIRETORA DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DA CCDR-N