Nos termos do regulamento do concurso, o júri reserva-se o direito de não selecionar qualquer obra concorrente e de não atribuir prémios (artigos 4.2 e 4.3). Após apreciação criteriosa das candidaturas recebidas, o júri deliberou que nenhuma das obras submetidas reuniu, neste ano, o nível de excelência artística exigido por um concurso desta natureza e do seu historial.

Registou-se ainda que algumas das candidaturas não respeitaram os requisitos de participação previstos no regulamento, não podendo, por esse motivo, ser admitidas a concurso.

Fiel ao rigor que tem norteado as suas dezoito edições anteriores, o CICPV entende que a integridade e o prestígio do concurso se afirmam, sobretudo, pela exigência do critério. A organização agradece a todos os compositores que participaram e reafirma o seu compromisso com a criação musical contemporânea, esperando reencontrar os concorrentes na próxima edição.

A direção do CICPV/FIMPV

Raúl da Costa