Estas destinam-se a eleger os titulares dos órgãos das autarquias locais – os órgãos executivos, constituídos pela Câmara Municipal e pelas Juntas de Freguesia, e os órgãos deliberativos, constituídos pela Assembleia Municipal e pelas Assembleias de Freguesia. Os órgãos das autarquias locais são eleitos por sufrágio universal directo, excepto a Junta de Freguesia, cujo presidente é eleito pela Assembleia de Freguesia.

De forma a contribuir para o esclarecimento dos munícipes, que devem encarar o voto como um dever cívico, a autarquia poveira disponibiliza, no portal municipal, as secções de voto do concelho, com o número de eleitores. Para complementar esta informação, os munícipes devem ainda consultar o Portal do Eleitor e assim certificarem-se do local onde devem votar.