Esta linha visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a integração de soluções de inteligência artificial que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:
a) Soluções de IA para produtividade – Ferramentas prontas a usar que aumentem a produtividade dos trabalhadores;
b) Soluções de IA aplicada ao negócio – Ferramentas que melhorem a interação com clientes e parceiros, ou otimizem processos internos.

Beneficiários:

As micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer forma jurídica, que respeitem o disposto no artigo 1.º do Regulamento 2023/2831 na sua redação atual.

Despesas elegíveis:

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, realizadas a partir de 1 de janeiro 2025, desde que estejam diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto e respeitem os termos e condições definidos no presente Aviso:
a) Aquisição de equipamentos e componentes efetivamente necessários para a incorporação das soluções de inteligência artificial nos processos existentes;
b) Aquisição de software, incluindo os custos de subscrição de Software as a Service;
c) Despesas com a contratação de até 2 técnicos ou gestores de plataformas dedicados à implementação e operacionalização do projeto – despesas de contratação durante um período de 24 meses, até ao limite de 80 mil euros por posto de trabalho criado;
d) Aquisição de serviços de consultoria e/ou formação essenciais à integração das soluções;
e) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, que não podem exceder 2.500 euros;
f) Outras despesas diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto.

Financiamento:

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa de 75%. O limite do apoio é de 300 mil euros por empresa única, nos termos do disposto no artigo 3.º do Regulamento (UE) n.º 2023/2831.

Candidaturas:
Através de formulário eletrónico, disponível no SIGA-BF (Sistema de Informação Geral de Apoios do Beneficiário Final da EMRP). Cada beneficiário apenas pode apresentar uma candidatura ao presente Aviso. A receção de candidaturas no âmbito do presente Aviso decorre em duas Fases:
a) Fase I de 30/09/2025 até às 17h59 do dia 31/10/2025;
b) Fase II das 18h00 de 31/10/2025 até às 17h59 do dia 28/11/2025 caso se preveja que as candidaturas da Fase I não esgotam a dotação orçamental definida no ponto 11 do presente o Aviso.

Para mais informações, aqui.