Em virtude desta decisão, que regula a vida dos cidadãos e das entidades, a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim alerta os poveiros para o conjunto de medidas suplementares ao diploma anterior:

  • Reposição da vigência, com certas condições temporárias, do direito à participação na elaboração da legislação do trabalho por parte das comissões de trabalhadores, associações sindicais e associações de empregadores;
  • Possibilidade de imposição de restrições “simétricas ou assimétricas”, designadamente em relação a pessoas e grupos etários ou locais de residência, que, sem cariz discriminatório, sejam adequadas à situação epidemiológica e justificadas pela necessidade de reduzir o risco de contágio;
  • Previsão da possibilidade de futura reativação gradual, faseada, alternada e diferenciada de serviços, empresas e estabelecimentos, com eventuais aberturas com horários de funcionamento adaptados, por setores de atividade, por dimensão da empresa em termos de emprego, da área do estabelecimento comercial ou da sua localização geográfica, com a adequada monitorização;

Esta segunda prorrogação do Estado de Emergência surge em virtude do sucesso da estratégia seguida no combate à pandemia e das medidas extraordinárias resultantes da mesma, tornando-se esta renovação como indispensável para a contenção da doença, reduzindo a perda de vidas humanas. Mantêm-se, portanto, as seguintes medidas:

  • Manutenção do dever geral de recolhimento;
  • Limitação excecional e temporária de circulação de pessoas, nomeadamente, proibição de ajuntamentos de mais de cinco pessoas (exceto laços familiares);
  • Impedimento de voos comerciais de passageiros para aeroportos internacionais;
  • Manutenção das escolas encerradas, com ensino lecionado à distância (via televisão e internet);
  • Reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho, que visam reforçar os direitos e garantias dos trabalhadores e impedir o despedimento ilegal;
  • Reforço da capacidade financeira das autarquias locais, para que estas possam atuar, com exceção da Lei dos Compromissos, e agilizar a possibilidade de contração de empréstimos a curto-prazo e conceder medidas de apoio às mais diversas instituições;
  • Isenção de taxas moderadoras para todos os doentes com Covid-19, tanto na fase de diagnóstico como na fase de tratamento;

Importa sublinhar que, no âmbito desta prorrogação, há algum alívio às restrições no campo dos direitos dos trabalhadores. A celebração do dia do Trabalhador, 1 de maio, não estará impedida, desde que seja celebrada à luz das limitações já existentes à circulação de pessoas e à impossibilidade de haver ajuntamentos.

Relativamente à saúde mental em tempos de pandemia, o Programa Nacional de Saúde Mental e a Direção-Geral da Saúde, juntamente com as coordenações regionais de saúde mental, entenderam publicar uma norma específica, que estabelece três ordens de prioridade ( pessoas com doença mental, população em geral e profissionais de saúde) para as respostas em saúde mental no contexto da pandemia. Paralelamente, foi lançado um site dedicado à saúde mental, com divulgação de informação importante acerca do tema.

Fique a par de toda a informação relevante sobre o Covid-19 no portal municipal, nomeadamente:

E não deixe de seguir o portal nacional dedicado ao Covid-19, criado com o objetivo de apoiar cidadãos, famílias e empresas no combate aos efeitos causados pelo novo coronavírus.

Por uma comunidade mais forte e saudável, fique em casa!