Beneficiários Diretos (BD): pessoas, isoladamente ou enquanto titulares de um agregado familiar, que cumpram os requisitos de acesso e que se candidatam para um apoio direto ao Programa, ou seja, por exemplo para a resolução de situações indignas em habitação de que são titulares.

Apenas podem apresentar candidaturas os Beneficiários Diretos que tenham sido assinalados na ELH do Município, pelo que qualquer potencial Beneficiário Direto deverá contactar o Município para que possa ser avaliada a sua situação [contacte-nos aqui].

 

PEDIDO DE CANDIDATURA:

O pedido de candidatura pode ser entregue:

  • ao Município, tendo o beneficiário de constar da listagem de situações de carência habitacional sinalizadas na ELH e de comprovar que cumpre os requisitos de elegibilidade do 1.º Direito; ou
  • ao IHRU, que fará a articulação com o Município.

O pedido é avaliado pelo município tendo em consideração o seu enquadramento e a verificação da elegibilidade das pessoas e agregados quanto à:

  • existência ou não de causas de exclusão;
  • situação habitacional em condições indignas;
  • situação de carência financeira;
  • adequação da solução habitacional face às características do agregado.

As candidaturas são instruídas, com apoio técnico do município ou do IHRU.

 

APOIOS:

(artigo 29.º do DL n.º 37/2018 na sua atual redação)

Os Beneficiários Diretos têm acesso a apoio para:

  • Autopromoção;
  • Reabilitação de habitação de que sejam titulares;
  • Aquisição ou aquisição e reabilitação de habitação (apenas nos casos em que o município e o IHRU não disponham de habitação adequada para atribuir e não exista uma solução habitacional que seja aplicável).

 

DESPESAS APOIADAS:

(artigo 14.º do DL n.º 37/2018 na sua atual redação)

  • Empreitadas (obras).
  • Trabalhos e fornecimentos necessários às soluções de acessibilidades e de sustentabilidade ambiental que não estejam incluídos nos fornecimentos da empreitada.
  • Prestações de serviços relacionadas com projetos, fiscalização e segurança da obra, bem como os encargos com a publicitação do apoio.
  • Atos notariais e de registo de que dependa a regular contratação e garantia dos apoios.
  • Despesas com o arrendamento de frações ou de prédios para alojamento temporário de pessoas e agregados, no âmbito da realização de obras financiadas ao abrigo do 1.º Direito, quando esse alojamento for imprescindível para a promoção das mesmas;

As despesas referidas incluem o valor do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aplicável, salvo no caso de a entidade financiada poder exercer o direito à sua dedução.

 

ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DE CANDIDATURA:

Caso a candidatura seja apresentada ao Aviso Investimento RE‐C02‐i01 ‐ Programa de Apoio ao Acesso à Habitação N.º 01/CO2‐i01/2021 do Plano de Recuperação e Resiliência, pode consultar no Portal da Habitação o menu “como se candidatar”:

www.portaldahabitacao.pt/web/guest/paah_candidatar

No caso do programa nacional aplica-se o artigo 11.º da Portaria n.º 230/2018 na sua atual redação:

  • Elementos de identificação da pessoa ou das pessoas que integram o agregado habitacional nos termos do º 3 do artigo 17.º do DL n.º 135/99, na sua redação atual, incluindo, designadamente, atestado médico de incapacidade multiuso, no caso de indicação de pessoa com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%;
  • Informação referida no n.º 2 do artigo 6.º da presente portaria e códigos de identificação atribuídos pelo município ao agregado e às pessoas que o integram:
    • Declaração de não detenção, da sua parte e da parte de qualquer dos elementos do agregado habitacional, de património imobiliário nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do DL n.º 37/2018 ou de património mobiliário de valor superior ao previsto na alínea e) do artigo 4.º do mesmo DL;
    • Comprovativos dos rendimentos do agregado habitacional nos termos e para efeito de cálculo dos apoios a conceder ao abrigo do 1.º Direito, nomeadamente dos artigos 9.º e 34.º do DL n.º 37/2018;
    • Consentimento expresso a que se refere o artigo 28.º-A do DL n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual, por parte do candidato e dos elementos do seu agregado habitacional, para confirmação pelo IHRU junto das entidades públicas competentes, designadamente da Autoridade Tributária (AT), da informação constante dos elementos instrutórios.
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  • Comprovativos da titularidade do terreno ou da habitação, nos casos de candidatura a apoio para construção ou reabilitação;
  • Caracterização da situação habitacional indigna da pessoa ou do agregado (a Autarquia apoiará neste ponto);
  • Pedido de apoio e solução habitacional proposta, com previsão do valor das correspondentes despesas;
  • Declaração dos outros cotitulares, ou de quem os represente, nas situações previstas no n.º 2 do artigo 32.º do DL n.º 37/2018, aceitando a sua intervenção no processo para autorização da contratação dos financiamentos ou concedendo essa autorização com menção ao conhecimento das condições legais aplicáveis;
  • Comprovativos do encargo com empréstimos em curso, garantidos por hipoteca constituída sobre o terreno ou a habitação objeto das obras;
  • No caso de obras, cópia de três orçamentos, com indicação do orçamento adotado e de fundamentação sucinta da escolha;
  • Parecer do município sobre a solução habitacional proposta.