1. NOTA INTRODUTÓRIA:

A água de abastecimento público deve apresentar-se sem sabor, cor ou cheiro, para que a sua ingestão seja saudável e agradável. Poucos saberão o que isso exige do ponto de vista do investimento em infra-estruturas ou ainda qual o quadro de garantias para o consumidor de que tudo se encontra em boas condições de funcionamento.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 243/2001 de 5 de Setembro e recentemente o Decreto-Lei 306/07 de 27 de Agosto, passou a constituir obrigação da CMPV a publicação dos resultados obtidos nas análises de demonstração de conformidade, acompanhados de elementos informativos que permitam avaliar o grau de cumprimento das normas de qualidade de água para consumo humano.

De acordo com o Decreto-Lei 306/07 de 27 de Agosto, compete à CMPV pesquisar um conjunto de 38 parâmetros. Tal pesquisa corresponde a efectuar análises à presença de microorganismos, a substâncias tóxicas como os metais pesados, chumbo ou mercúrio, ou ainda determinadas substâncias indesejáveis, tais como os compostos da interacção do cloro com a água, em vários pontos da rede de abastecimento.

 

Os 38 parâmetros subdividem-se em 3 grupos.

O primeiro grupo denomina-se CR1 (Controlo de Rotina 1) e compreende os parâmetros microbiológicos. É aquele em que os parâmetros têm que ser analisados mais frequentemente pois os eventuais perigos para a saúde pública são mais imediatos no caso de contaminação microbiológica.

O segundo grupo denomina-se CR2 (Controlo de Rotina 2) e engloba os parâmetros organolépticos e de natureza físico química, no qual as análises efectuadas são menos frequentes que as do grupo CR1.

O terceiro grupo é o CI (Controlo de Inspecção) e inclui parâmetros considerados como substâncias indesejáveis e outros correspondentes a substâncias tóxicas. As análises deste grupo são feitas ainda em menor número e em intervalos de tempo mais longos.

 

2. PONTOS DE AMOSTRAGEM, NÚMERO DE COLHEITAS E PERIODICIDADE DE AMOSTRAGEM

A monitorização é realizada através de amostragens semanais, em pontos de colheita distintos, na rede de distribuição, de acordo com o Plano de Controlo de Qualidade (PCQA) aprovado pelo Instituto Regulador de Água e Resíduos (IRAR).

Em todo o Concelho monitorizam-se 132 pontos estratégicos, do ponto de vista da distribuição da água, que se repartem pelas 12 freguesia do Concelho, de acordo com a sua população abastecida.

A tabela com a designação dos pontos de amostragem e respectiva localização pode ser visualizada em anexo.

 

3. PARÂMETROS A ANALISAR

No Decreto-Lei 306/2007 de 27 de Agosto encontram-se definidos os controlos de rotina e de inspecção, assim como as frequências mínimas de amostragem e análise da água destinada ao consumo humano.

De acordo com o decreto referido anteriormente “o controlo de rotina têm como objectivo fornecer regularmente informações sobre a qualidade organoléptica e microbiológica da água destinada ao consumo humano, bem como sobre a eficácia dos tratamentos existentes (especialmente a desinfecção), tendo em vista determinar a sua conformidade com os valores paramétricos estabelecidos nesse diploma”. “O controlo de Inspecção tem como objectivo obter as informações necessárias para verificar o cumprimento dos valores paramétricos do presente diploma”.

No total serão realizadas 175 análises ao grupo CR1, 60 ao grupo CR2 e 5 ao CI.

 

 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Compete à CMPV assegurar que a água para consumo humano posta à disposição dos utilizadores satisfaça as exigências de qualidade, não podendo apresentar, em caso algum, sinais de deterioração da sua qualidade em qualquer ponto do sistema de abastecimento que se considere.

O controlo das concentrações dos vários parâmetros garantindo o cumprimento das normas de qualidade, pretende assegurar que a saúde do consumidor não corra risco, que a água se apresenta agradável e igualmente proteger os vários componentes do sistema de abastecimento.