O beneficiário do Tarifário Social deverá, obrigatoriamente, cumprir os seguintes requisitos:
- ter residência permanente no local indicado na fatura;
- estar recenseado no Município da Póvoa de Varzim;
- o rendimento bruto do agregado familiar não poderá ultrapassar o valor da Retribuição Mínima Mensal (RMM) vigente no ano anterior, multiplicado por 14, acrescido de 1/3 do valor da RMM, por cada pessoa – cônjuge, descendente ou ascendente – que integre o agregado familiar;
- não ser titular de quaisquer direitos reais sobre bens imóveis, para além daquele onde reside.