Lista de procedimentos obrigatórios

 

Estabelecimentos Comerciais:

  • Licença de Utilização, Alvará ou Declaração Prévia;
  • Cadastro Comercial Actualizado;
  • Menção da existência do livro de reclamações e a indicação da ASAE enquanto entidade competente para vir a receber as reclamações;
  • Horário de funcionamento do estabelecimento (visível do exterior);
  • Comunicação obrigatória de inicio de actividade à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
  • Data do início e termo, em que são realizadas vendas com redução de preço;
  • Afixação de preços dos bens ou serviços;
  • Letreiro (ou rótulo) onde conste informação sobre produtos com defeito;
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 16 anos e a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica (quando o estabelecimento venda este tipo de produtos);
  • Proibição de venda de tabaco a menores de 18 anos (quando o estabelecimento venda este tipo de produtos).

 

Nos estabelecimentos de restauração e bebidas:

  • Alvará de utilização e/ou de alteração de utilização para restauração e/ou bebidas;
  • Horário de funcionamento do estabelecimento (visível do exterior);
  • Placa de classificação do estabelecimento;
  • Lista do dia e os respectivos preços (no caso dos restaurantes);
  • Consumo mínimo ou despesa mínima (facultativo para o caso dos estabelecimentos de bebidas com sala de dança ou com espectáculo);
  • Indicação da Lotação do espaço;
  • Menção da existência do livro de reclamações e a indicação da ASAE enquanto entidade competente para vir a receber as reclamações;
  • Comunicação obrigatória de inicio de actividade à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 16 anos e a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica (quando o estabelecimento venda este tipo de produtos);
  • Tabela de preços dos produtos ou serviços;
  • Proibição de venda de tabaco a menores de 18 anos (quando o estabelecimento venda este tipo de produtos);

 

 

Se tem Trabalhadores ao Serviço:

  • Mapas de Horário de Trabalho;
  • Informação escrita entregues aos trabalhadores sobre condições de contrato de trabalho;
  • Livro de registo das horas de trabalho (“livro de ponto”) e Livro de Registo do Pessoal;
  • Apólice de seguro de Acidentes de Trabalho;
  • Recibos de vencimento;
  • Mapa de Segurança Social;
  • Mapa de férias (afixação entre 15 de Abril e 31 de Outubro de cada ano;
  • Mapa de Quadro de Pessoal (devem ser apresentados em Novembro de cada ano, referentes ao mês de Outubro anterior).
  • Carteira Profissional (só para trabalhadores de hotelaria, restauração e bebidas);
  • Notificação sobre a modalidade de serviço de segurança, higiene e saúde no trabalho (modelo 1360 da INCM);
  • Relatório anual de segurança, higiene e saúde (modelo 1714 da INCM);
  • Fichas de aptidão dos exames da saúde realizados aos trabalhadores;
  • Registo de trabalho suplementar.