Lista de procedimentos obrigatórios
Estabelecimentos Comerciais:
- Licença de Utilização, Alvará ou Declaração Prévia;
- Cadastro Comercial Actualizado;
- Menção da existência do livro de reclamações e a indicação da ASAE enquanto entidade competente para vir a receber as reclamações;
- Horário de funcionamento do estabelecimento (visível do exterior);
- Comunicação obrigatória de inicio de actividade à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
- Data do início e termo, em que são realizadas vendas com redução de preço;
- Afixação de preços dos bens ou serviços;
- Letreiro (ou rótulo) onde conste informação sobre produtos com defeito;
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 16 anos e a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica (quando o estabelecimento venda este tipo de produtos);
- Proibição de venda de tabaco a menores de 18 anos (quando o estabelecimento venda este tipo de produtos).
Nos estabelecimentos de restauração e bebidas:
- Alvará de utilização e/ou de alteração de utilização para restauração e/ou bebidas;
- Horário de funcionamento do estabelecimento (visível do exterior);
- Placa de classificação do estabelecimento;
- Lista do dia e os respectivos preços (no caso dos restaurantes);
- Consumo mínimo ou despesa mínima (facultativo para o caso dos estabelecimentos de bebidas com sala de dança ou com espectáculo);
- Indicação da Lotação do espaço;
- Menção da existência do livro de reclamações e a indicação da ASAE enquanto entidade competente para vir a receber as reclamações;
- Comunicação obrigatória de inicio de actividade à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 16 anos e a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica (quando o estabelecimento venda este tipo de produtos);
- Tabela de preços dos produtos ou serviços;
- Proibição de venda de tabaco a menores de 18 anos (quando o estabelecimento venda este tipo de produtos);
Se tem Trabalhadores ao Serviço:
- Mapas de Horário de Trabalho;
- Informação escrita entregues aos trabalhadores sobre condições de contrato de trabalho;
- Livro de registo das horas de trabalho (“livro de ponto”) e Livro de Registo do Pessoal;
- Apólice de seguro de Acidentes de Trabalho;
- Recibos de vencimento;
- Mapa de Segurança Social;
- Mapa de férias (afixação entre 15 de Abril e 31 de Outubro de cada ano;
- Mapa de Quadro de Pessoal (devem ser apresentados em Novembro de cada ano, referentes ao mês de Outubro anterior).
- Carteira Profissional (só para trabalhadores de hotelaria, restauração e bebidas);
- Notificação sobre a modalidade de serviço de segurança, higiene e saúde no trabalho (modelo 1360 da INCM);
- Relatório anual de segurança, higiene e saúde (modelo 1714 da INCM);
- Fichas de aptidão dos exames da saúde realizados aos trabalhadores;
- Registo de trabalho suplementar.