Apresentação de reclamações de consumo ao Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC)

De modo a facilitar a apresentação de reclamações por parte dos consumidores e evitar a sua deslocação às instalações do CIAC, na Câmara Municipal, o Município disponibiliza este formulário que deverá ser preenchido de forma precisa e objetiva.

O processo de reclamação apresentado poderá seguir para o TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa / Tribunal Arbitral, para o (s) reclamado (s) ou para outras empresas ou entidades que nele possam vir a intervir pelo que necessita de autorizar a transmissão dos dados pessoais que dele constam.

O CIAC tem a preocupação constante com a transparência e a imparcialidade pretendendo cumprir rigorosamente a Lei, nomeadamente o RGPD, tendo introduzido novas práticas de segurança e melhorado procedimentos com o objetivo de garantir a prossecução do interesse público nas suas áreas de atuação. Poderá consultar a Política de Privacidade do CIAC relativa à reclamação eletrónica, aqui.

* Consulte os termos do art.º 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (RGPD)

Reclamação Eletrónica CIAC

Reclamante 1

Reclamante 2

Reclamado 1

Ficheiro 1

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Ficheiro 2

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Ficheiro 3

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Ficheiro 4

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Reclamado 2

Ficheiro 1

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Ficheiro 2

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Ficheiro 3

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Ficheiro 4

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A tentativa de resolução do litígio através de mediação pode não suspender os prazos para intentar ação judicial.

A decisão arbitral é obrigatória para as partes e tem o mesmo valor e a mesma força executiva de uma sentença de um tribunal judicial. No presente processo de reclamação pode fazer-se representar por advogado ou solicitador, sendo que, caso não tenha meios económicos para tal, pode solicitar apoio judiciário, nos termos da lei que regula o acesso ao direito e aos tribunais.
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Mais declaro, ter conhecimento de que: *
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Pretendo que, caso não seja resolvido por mediação, o conflito objeto da presente reclamação seja submetido a arbitragem, com o consequente pagamento da taxa de arbitragem nos termos do Regulamento Harmonizado do TRIAVE, em vigor desde 01 de janeiro de 2026.
Em fase de arbitragem, aceito ser notificado(a) por correio eletrónico para o email indicado neste processo de reclamação.
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