O “Porta de Entrada” é um programa que permite disponibilizar uma habitação a pessoas que ficaram sem casa, de forma temporária ou definitiva, ou estejam em risco iminente de ficar nessa situação, em resultado de acontecimento imprevisível ou excecional, nomeadamente movimentos migratórios. Este regime excecional destina-se às pessoas deslocadas da Ucrânia a quem tenha sido concedida proteção temporária ao abrigo da Resolução de Conselho de Ministros n.º29-A/2022, de 1 de março, independentemente da condição financeira.

O apoio financeiro para alojamento é concretizado através da concessão aos beneficiários de uma comparticipação destinada a suportar os encargos relativos a: Alojamento em empreendimentos turísticos ou arrendamento de uma habitação.

A comparticipação da despesa será até ao seguinte valor de referência:

Alojamento em estabelecimento hoteleiro ou similar, o valor diário correspondente ao rendimento médio por quarto disponível (RevPAR), relativo ao total da hotelaria, por regiões (NUTSII), constante da Estatística do Turismo mais recente divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P.(INE,I.P.)

Arrendamento, o valor mediano das rendas por m2 de alojamentos familiares (euro) do concelho de localização da habitação, relativo ao último ano divulgado pelo INE, I.P

O apoio é concedido por um prazo de até 18 meses, podendo ser prorrogado até ao máximo de 30 meses.