Definição

A Rede Social, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, é “um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar.” Estas entidades deverão concertar os seus esforços com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à promoção do desenvolvimento social.

A REDE SOCIAL é uma estratégia de abordagem da intervenção social baseada num trabalho planeado, feito em parceria, visando racionalizar e trazer maior eficácia à ação das entidades públicas e privadas que atuam numa mesma unidade territorial.

A materialização destas redes de apoio social integrado, destas parcerias, traduz-se na criação de Comissões Sociais de Freguesia (CSF) e de Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), formas organizativas que constituem plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social a nível de freguesia e concelhio, respetivamente.

A implementação do Programa Rede Social no Concelho da Póvoa de Varzim, cujo processo iniciou em 2004, materializou-se na constituição do Conselho Local de Ação Social da Póvoa de Varzim (CLASPV).

Objetivos da Rede Social

  • Desenvolver uma parceria efetiva e dinâmica com os diferentes agentes locais, em termos de articulação e intervenção social;
  • Promover o desenvolvimento social, através de um planeamento integrado e sistemático, de modo a identificar, potenciar e mobilizar recursos a nível local;
  • Garantir maior eficácia ao conjunto de respostas sociais, a nível dos concelhos;
  • Formar e qualificar agentes envolvidos nos processos de desenvolvimento local;
  • Promover uma cobertura adequada do concelho por serviços e equipamento.

Princípios de Ação

Princípio de Subsidiariedade – o local é o espaço privilegiado de desenvolvimento de processos participativos, no exercício de uma democracia efetiva, em que o Estado, sociedade civil organizada e cidadãos se unem, criando fatores de mudança propiciadores da inserção dos mais desfavorecidos e do desenvolvimento social. É no território, próximo das populações, que se deve atuar, de forma concertada, articulada e preventiva no sentido de resolver os problemas locais, uma vez que é a este nível que se identificam as necessidades, os recursos e as potencialidades.

Princípio de Integração – é necessário desenvolver intervenções integradas e multissetoriais para responder eficazmente ao carácter multidimensional dos fenómenos de pobreza e exclusão social. À REDE SOCIAL coloca-se o desafio de ser capaz de integrar as várias medidas de política, os instrumentos existentes ao nível dos vários setores, numa ação concertada e coerente de desenvolvimento social.

Princípio de Articulação – é necessário articular a ação dos diferentes agentes com atividade num território, através do desenvolvimento do trabalho em parceria, da cooperação e da partilha de responsabilidades. Pressupõe a criação de uma parceria estratégica integrando as parcerias setoriais existentes num dado território.

Princípio de Participação – o combate à pobreza e à exclusão social, numa perspetiva da promoção do desenvolvimento social, é tanto mais efetivo quanto resulte de um processo amplamente participado. Esta participação deve alargar-se aos atores locais e às populações, em particular às mais desfavorecidas.

Princípio de Inovação – as novas políticas, medidas e programas devem ser portadoras de inovação por forma a adequarem-se à emergência de novas problemáticas e às mutações sociais que ocorrem a um ritmo acelerado.

Metodologia

A metodologia da Rede Social visa um planeamento sistemático e integrado do trabalho, envolvendo todos os parceiros e a população em geral, de forma contínua. Esta metodologia implica o faseamento do processo em várias etapas.

O Diagnóstico Social é um documento que permite o conhecimento e compreensão da realidade social concelhia, através da identificação das necessidades, dos problemas prioritários e respetivas causalidades, bem como dos recursos e das potencialidades locais;

O Plano de Desenvolvimento Social é um instrumento estruturante, de deliberação, onde se inscreve um projecto comum de mudança. Em consonância com o Diagnóstico Social, definem-se os objetivos e as estratégias capazes de responder às necessidades e problemas detetados, para um horizonte temporal de médio prazo, geralmente 3 anos.

O Plano de Ação, a realizar anualmente, é a operacionalização do Plano de Desenvolvimento Social e é elaborado a partir da relação entre os objetivos, os meios e a estratégia de implementação da REDE SOCIAL em cada Concelho.

Panfleto de Divulgação da Rede Social da Póvoa de Varzim

Regulamento Interno do Conselho local de Ação Social da Póvoa de Varzim

Legislação

Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97 de 18 de novembro

Declaração de Retificação n.º 10–O/98

Despacho Normativo n.º 8/2002 de 12 de fevereiro

Decreto-Lei n. º115/2006 de 14 de junho