Perante esta realidade a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim pretende, através da implementação do Plano Municipal de Prevenção, continuar a promover um plano que intervenha precoce, preventiva e correctivamente ao nível da toxicodependência, através de um conjunto de acções integradas, primordialmente sobre grupos de crianças, adolescentes e jovens em risco existentes nos diferentes locais de intervenção, associando os parceiros sociais públicos e privados de diferentes áreas.

Objectivos preconizados:

  1. Criar um sistema de prevenção da toxicodependência ao nível dos núcleos de apoio, através de uma intervenção sistemática e apoiada num trabalho de parceria que articule a intervenção dos diferentes agentes públicos e privados que trabalham no terreno.
  2. Desenvolver acções específicas na área da prevenção da toxicodependência, direccionadas para grupos de maior vulnerabilidade, baseadas na promoção dos factores protectores e minimização dos factores de risco ao nível individual, familiar e escolar.
  3. Desenvolver acções de formação de agentes locais interessados (pais, professores, jovens, membros de associações, etc.) procurando envolver as populações locais na prevenção das toxicodependências e criar um efeito multiplicador das intervenções.
  4. Promover acções que actuem precoce, preventiva e correctivamente na integração familiar e sócio-educativa das crianças e jovens em risco de exclusão social e familiar;
  5. Promover acções de informação, sensibilização e apoio às crianças e jovens que vivam em famílias de riscos múltiplos;
  6. Desencadear processos de mudança de atitudes e valores na população alvo directa (crianças e jovens) e indirecta (famílias), nomeadamente no que diz respeito às relações intra-familiares;
  7. Combater fenómenos de exclusão/segregação social, delinquência das crianças e jovens em risco, criando oportunidades de plena integração económica, familiar e social;
  8. Promover o acompanhamento psicossocial, a orientação e o encaminhamento das crianças e jovens em risco, bem como das suas famílias;
  9. Promover acções que privilegiem a interacção com a comunidade, a articulação com os projectos educativos como o Rendimento Mínimo Garantido e o Programa Especial de Realojamento, entre outros;
  10. Promover acções que visem apoiar Crianças e Jovens em situação de privação de direitos e/ou integrados em famílias potenciadoras de factores de risco tais como exclusão, pobreza, toxicodependência, alcoolismo , prostituição e desestruturação familiar.
  11. Actividades realizadas – a incluir conforme realizando actividades.
    Actividades em curso e a realizar – a incluir no decurso das actividades.