O Conselho Municipal de Educação é uma instância de coordenação e consulta, a nível municipal, da política educativa e tem por objetivo promover, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.

Entre 1996 e 1997 entra em funcionar no Concelho da Póvoa de Varzim, em regime experimental, um Conselho Consultivo de Educação.

Mais tarde, em dezembro de 1997, é aprovado o Regulamento Interno, passando este órgão a ser designado por Conselho Municipal de Educação.

Em 1998, com a publicação do Decreto-lei nº 115-A de 4 de maio é atribuído às autarquias a responsabilidade da criação de Conselhos Locais de Educação, os quais são definidos como estruturas de participação dos diversos agentes e parceiros sociais, com vista à articulação da política educativa com outras políticas sociais.

Em 2003, com o surgimento do Decreto-lei nº 7 de 15 de janeiro, a denominação de Conselho Local de Educação foi alterada para Conselho Municipal de Educação e nele é regulado as suas competências e a sua composição.

Constituição do Conselho Municipal de Educação:

Presidente da Câmara Municipal, que preside;

 Presidente da Assembleia Municipal;

Vereador responsável pela Educação, que assegura a substituição do Presidente, nas suas ausências ou impedimentos;

Representante das Juntas de Freguesia eleito pela Assembleia Municipal em representação das freguesias do concelho;

Delegado regional de educação da direção de serviços da região cuja área

Representante da Direção Regional de Educação da direção de serviços da região cuja área territorial corresponda à do município;

Diretores de agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas da área do município;

Representante das instituições de ensino superior público;

Representante das instituições de ensino superior privado, caso existam no concelho;

Representante do pessoal docente do ensino secundário público;

Representante do pessoal docente do ensino básico público;

Representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;

Representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados;

Representantes das associações de pais e encarregados de educação;

Representante das associações de estudantes;

Representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área da educação;

 Representante dos serviços públicos de saúde;

Representante dos serviços da segurança social;

Representante dos serviços de emprego e formação profissional;

Representante das forças de segurança.