Regulamento Geral do Museu Municipal
de Etnografia e História da Póvoa de Varzim

Preâmbulo

O Museu Municipal de Etnografia e
História da Póvoa de Varzim tem como objectivo o estudo, a conservação e
divulgação dos elementos essenciais da cultura material da região. Este
objectivo vem sendo levado a cabo desde 1937 (data da fundação do Museu)
através de exposições permanentes e temporárias; colaboração com a comunidade
(associações culturais e recreativas, instituições de carácter pedagógico,
social e cultural); apoio à investigação e aos organismos de ensino; serviços
de informação relativos ao Património do concelho; serviços educativos,
promoção de visitas ao património artístico, arquitectónico e religioso da
cidade e concelho. Todavia, o Museu Municipal de Etnografia e História da Póvoa
de Varzim pretende expandir a actuação museológica no concelho (através da
criação de novos pólos) e sensibilizar ainda mais a comunidade para o
património histórico, etnográfico, artístico, imaterial e natural. Neste
sentido, o presente regulamento pretende ser um instrumento de ordenamento dos
sítios museológicos do concelho e implementar um conjunto de regras e
orientações comuns à rede museológica municipal e de enquadramento com a rede
museológica nacional.

Assim, ao abrigo do
disposto nos artigos 112, n.0 8 e 241 da Constituição da República
Portuguesa, nos artigos 13º, n.º 1, alínea e) e 20º, n.º 1, alínea a), da Lei
n.º 159/99, de 14 de Setembro e nos artigos 64º, n.º 6, alínea a) e 53º, n.º 2,
alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, e dos artigos 114.º, 116.º,
117.º e 118, do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal
da Póvoa de Varzim, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o presente
Projecto de Regulamento
Geral
do Museu Municipal de Etnografia e História da Póvoa de Varzim
, a aplicar no Município da Póvoa de
Varzim.

Nos termos do disposto no
artigo 117º, do Código de Procedimento Administrativo, foi ouvida a
Rede Portuguesa de Museus.

O Projecto de Regulamento
foi objecto de apreciação pública, em cumprimento do disposto no artigo 118.º,
do Código de Procedimento Administrativo.


Capítulo I

Disposições Gerais


Artigo 1º

Lei Habilitante

O
presente regulamento tem como lei habilitante a lei n.º 107/2001 de 8 de
Setembro no âmbito da qual se pretende conservar e proteger todo o património
cultural móvel e imóvel do país.


Artigo 2º

Âmbito de aplicação do presente regulamento

Este
regulamento estabelece regras relativas à estrutura, gestão e funcionamento do
Museu Municipal de Etnografia e História da Póvoa de Varzim.


Artigo

Conceitos

a) Museu – Museu é uma instituição permanente, sem fins lucrativos, ao
serviço da sociedade e do seu desenvolvimento. Aberto ao público, promove
pesquisas relativas aos testemunhos materiais do homem e do seu ambiente que
adquire, conserva e expõe para estudo, educação e lazer.

b) Museu Municipal de Etnografia e História da Póvoa de Varzim
Conjunto constituído pelo Museu Municipal de Etnografia e História da Póvoa de
Varzim [sito no “Solar dos Carneiros”] e núcleos museológicos
existentes ou em criação, representativos da realidade geocultural da Póvoa de
Varzim com a missão de estudar, conservar e divulgar os elementos essenciais da
cultura material da região e, muito em particular, da Etnografia e História
concelhia.

c) Plano Estratégico Museológico para o concelho da Póvoa de Varzim
Programa de uma rede museológica municipal de informação cultural e patrimonial
que reflecte e abrange o território concelhio, articulado com espaços ou
temáticas museológicas.

d) Núcleos museológicos – Unidades museológicas, dependentes do museu
referido no presente regulamento, cuja função consiste na recolha, conservação,
documentação, estudo e difusão dos testemunhos culturais mais representativos
das comunidades na qual estão implantados. Poderão actuar como centros activos
na sua área de influência com a impulsão de actividades culturais e educativas
diversas.


Artigo 4º

Espaços
destinados pelo Município ao desenvolvimento da actividade do Museu Municipal
de Etnografia e História da Póvoa de Varzim

O
Museu Municipal é constituído por:

1. Edifício que compreende espaços públicos (salas de exposições
temporárias e fixas), espaços privados (reservas de consumíveis e destinados
exclusivamente ao uso dos funcionários) e de acesso condicionado (reservas e
escritórios).

2. Pólos externos:

a) Núcleo Museológico da
Cividade de Terroso, no Monte da Cividade;

b) Lancha Poveira do
Alto;

c) Núcleo Museológico da
Igreja Românica de S. Pedro de Rates;

d) Farol de Regufe (em
preparação o projecto de um pólo museológico);

e) Casa de Pescador Poveiro,
na Rua dos Ferreiros, P.V. (em preparação o projecto de um pólo museológico);

f) Anexos, em instalações
camarárias contíguas ao museu (reservas de material pesado).


Artigo 5º

Competências do Museu Municipal
de Etnografia e História da Póvoa de Varzim

Cabe
ao Museu Municipal de Etnografia e História da Póvoa de Varzim:

1.
No âmbito da Gestão e Direcção:

a) Assegurar o seu
funcionamento e o de todas as unidades museológicas (já existentes ou em
organização) que dele dependem;

b) Superintender na organização
e disciplina do Museu e núcleos museológicos, cumprindo as disposições do
presente regulamento;

c) Fazer-se representar
em exposições e reuniões culturais, congressos, colóquios e outras
manifestações;

d) Receber, estudar,
conservar e divulgar:

– obras legadas ou
doadas;

– obras adquiridas;

– obras que, em virtude
de disposições legais especiais, sejam consideradas propriedade dos Estado;

– espécies depositadas
pelas autarquias locais e por pessoas singulares ou colectivas.

e) O Museu poderá aceitar
nos termos do último parágrafo da alínea anterior, o depósito de bens
culturais que os possuidores queiram confiar-lhe para serem expostos. Os
depositantes podem, a qualquer altura, levantar os objectos depositados,
devendo para o efeito fazer a devida comunicação com 30 dias de antecedência;

f) Promover e assegurar a
permanente actualização do inventário das colecções do museu:

g) Assegurar a
organização e actualização do sistema de estatística de entrada de visitantes;

h) Velar pelos edifícios
dos museus, tomando as providências necessárias para que as instâncias
competentes executem obras de melhoramento, segurança e de conservação que se
tornem necessárias;

i) Zelar pelo património,
executar tarefas de manutenção, deslocação de objectos, vigilância e segurança;

j) Proibir a reprodução
de fotografias e diapositivos pertencentes aos arquivos do museu, sem que a
direcção do mesmo autorize;

k) Elaborar programas e
estudos de investigação, na área da museologia e do património;

l) Definir objectivos,
coordenar os conteúdos e a composição museográfica do projecto expositivo;

m)
Conservar, investigar, expor e divulgar os acervos das unidades museológicas
que o integram;

n)
Articular a definição da arquitectura do Museu e núcleos museológicos, bem como
a organização e funcionalidade dos espaços;

o)
Promover um plano de edições do Museu Municipal de Etnografia e História da
Póvoa de Varzim;

p)
Concretizar acções de apoio técnico, investigação e divulgação dos protocolos
estabelecidos com outras entidades;

q)
Assumir a inventariação, organização e gestão das colecções;

r)
Promover a formação nas áreas da museologia;

s) Elaborar processos de concurso para tarefas de investigação,
de fotografia e de museografia;

t)
Desenvolver práticas de exposições temporárias ou temáticas, acções educativas
ou culturais, publicações e acções de divulgação.


2. No âmbito da
preservação e valorização das colecções e dos acervos:

a) Organizar:

– Livros de inventário das espécies existentes e de registo de
entradas;

– Inventário sumário e desenvolvido em sistema informático de
modo a assegurar o conhecimento aprofundado sobre a constituição, proveniência
e caracterização das colecções e acervos

b) Promover estudos e assegurar as publicações do museu;

c) Exercer sobre as colecções do museu, expostas ou em
arrecadação, uma cuidadosa e assídua inspecção;

d) Tomar as medidas necessárias para a protecção, integridade e
segurança das espécies do museu;

e)
Proceder à classificação e etiquetagem das peças existentes;

f)
Estudar e propor medidas cautelares destinadas à defesa, conservação e
consolidação das espécies do museu, ainda que se encontrem depositadas noutras
instituições ou organismos do Estado

g)
Restaurar peças que necessitem tratamento e solicitar parecer técnico sobre as
mesmas;

h)
Contemplar áreas adequadas para exposição tendo em conta questões de segurança
e conservação;

i) Promover, realizar e orientar acções de estudo e pesquisa
relacionadas com as colecções dos Museus;


3. No âmbito da Museografia:

a)
Propor um plano de exposição permanente, bem como das exposições temporárias e
itinerantes, tendo em conta a utilização dos meios gráficos e audiovisuais
julgados convenientes para a sua divulgação;

b) Realizar um plano de organização das espécies em reserva,
tendo em conta as normas de conservação.


4. No âmbito da Acção
Cultural:

a) Dinamizar as relações com o público, nomeadamente através de
actividades educativas e recreativas.

b) Promover a realização de programas de exposições temporárias,
acções educativas e culturais, publicações e acções de divulgação que ajudem a
melhor fluir e entender as colecções do Museu e colaborar com estabelecimentos
de ensino, associações culturais e de mais entidades públicas e
privadas.


5. No âmbito da
sustentabilidade:

a) Propor superiormente o que julgue conveniente para a
valorização profissional do pessoal, melhoria do respectivo serviço e
desenvolvimento do museu;

b) Dar a devida aplicação às verbas inscritas nos orçamentos do
museu.


Artigo

Funcionamento
do Museu Municipal de Etnografia e História da Póvoa de Varzim

1
– As salas de exposição do museu estão abertas ao público das 10.00 horas às
12.30 horas e das 14.30 horas às 18 horas (excepto 2ª feira e feriados);

2
– À entrada do local referido no número 1 e dos núcleos criados, os visitantes
serão obrigados a entregar os sacos, guarda-chuvas ou qualquer outro objecto
volumoso;

3
– A entrada nos locais referidos no número 1 está sujeita ao pagamento de uma
taxa a fixar em tempo devido e a incluir no Regulamento Municipal de Taxas e
Licenças;

4
– Estão isentos do pagamento da taxa prevista no número anterior:

a)
Professores e alunos de qualquer estabelecimento de ensino no âmbito de visitas
organizadas pelos serviços educativos do Museu;

b) Os sócios da APOM, ICOM, e bem assim de quaisquer entidades
públicas ou privadas afins, nacionais ou internacionais;

c) Os funcionários da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim;

d) Crianças e estudantes;

e) Sócios do Grupo dos Amigos do Museu
da Póvoa de Varzim.

f) As pessoas de idade igual ou superior a 65 anos,

g) Situações abrangidas por protocolo ou acordo celebrado entre
o Museu Municipal de Etnografia e História da Póvoa de Varzim e terceiras
entidades;

5 – No dia 18 de Maio, Dia Internacional
do Museu, o acesso ao museu não está sujeito ao pagamento de qualquer taxa.

6
– 0 Museu encerra normalmente nos seguintes dias:


Todas as 2as. Feiras;


1 de Janeiro;


Sexta-feira Santa;


Domingo de Páscoa;

– 25 de Abril;

– 1 de Maio


10 de Junho,


Corpo de Deus;


15 de Agosto,


5 de Outubro;


1 de Novembro;


1 de Dezembro;


8 de Dezembro;

– 25 de Dezembro

– Feriado Municipal (29 de Junho).


Artigo 7º

Núcleos museológicos

1
– No âmbito da gestão, direcção, preservação e valorização das colecções, da
sustentabilidade e do funcionamento, são aplicáveis aos núcleos museológicos as
normas gerais do Museu Municipal de Etnografia e História da Póvoa de Varzim.

2
– Face à especificidade de cada núcleo museológico, existindo necessidade de
criar excepções, deverão os órgãos municipais deliberar nesse sentido, depois
de consultadas as entidades competentes para o efeito.


Capítulo II

Disposições finais e
transitórias


Artigo 8º

Organograma

O
organograma anexo ao presente regulamento tem carácter meramente descritivo do
modo como o Museu Municipal de Etnografia e História da Póvoa de Varzim e dos
núcleos museológicos que o constituem se integram no Departamento de
Desenvolvimento Local da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.


Artigo 9º

Quadro de Pessoal

O
Quadro de Pessoal do Museu Municipal de Etnografia e História da Póvoa de
Varzim será determinado pelos órgãos competentes do Município mediante proposta
conjunta do Departamento de Desenvolvimento Local e Divisão Cultural.


Artigo 10º

Adaptação

Sempre
que as circunstâncias o recomendem, pode a Assembleia Municipal, mediante
proposta da Câmara Municipal devidamente fundamentada, proceder à adaptação da
estrutura orgânica do Museu Municipal de Etnografia e História da Póvoa de
Varzim.


Artigo 11º

Dúvidas e omissões

As
dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão
resolvidas pelos serviços referidos no artigo 9º e, em última análise, pela
Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara.


Artigo 12º

Entrada
em vigor

O presente Regulamento entrará em vigor no 1º dia útil do mês
seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

 

NOTA:

Publicado no n.º 99 da II Série do Diário da República, de 23 de Maio de 2006 (apêndice n.º 46)