O período de discussão pública terá o seu início no oitavo dia, a contar da publicação do presente aviso, e a duração de 15 dias.

O pedido de alteração da licença de operação de loteamento e respectivo processo encontram-se disponíveis, para consulta, na Secção de Licenciamento de Obras desta Câmara Municipal, das 8,30 às 15.00 horas, podendo os proprietários dos lotes apresentar oposição escrita, em requerimento dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do diploma referenciado.

 

Póvoa de Varzim, 6 de Novembro de 2006

 

O Vereador com competências Delegadas,

no Âmbito da Divisão de Obras Particulares,

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(José Pedro Matos Ferreira – Arqt.º)