Depois de ser emitida pelo Governo uma declaração da situação de Alerta, serão implementas as seguintes medidas de caráter excecional:

– Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;

– Aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;

– Mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

– Mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios;

– Aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);

– Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

– Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que possam ter sido emitidas, enquanto vigorar a Situação de Alerta;

– Dispensa do serviço público dos trabalhadores da Administração Pública que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário;

– Dispensa dos trabalhadores do setor privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos distritos para os quais tenha sido Declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela ANPC;

– Recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Nacional e nos Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil.

Recordo que face às previsões meteorológicas para a primeira quinzena de outubro – com temperaturas superiores à média para esta época do ano e baixa probabilidade de ocorrência de precipitação – o Governo prorrogou até 15 de outubro o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios. O Ministério da Administração Interna determinou à Autoridade Nacional de Proteção Civil o prolongamento do Nível de Empenhamento Operacional (Reforçado) Nível IV até 15 de outubro.

Para além desta declaração e na sequência da informação meteorológica disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), para as próximas 48 horas prevê-se uma propagação rápida dos incêndios florestais/ rurais, para tal, a ANPC relembra algumas das medidas preventivas do que não é permitido fazer que são as seguintes: —–

-Realização de queimadas,  de  fogueiras  para  recreio  ou  lazer,  ou  para  confeção  de alimento;

 

Utilização de  equipamentos  de  queima  e  de  combustão  destinados à  iluminação  ou  à confeção de alimentos;

 

-Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;

 

-O lançamento de balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes;

 

-Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais e vias que os circundem;

 

-A fumigação ou desinfestação em apiários com fumigadores que não estejam equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.

 

A  ANPC  recorda,  ainda  alguns  cuidados  especiais  a  ter,  face às  condições meteorológicas   previstas,   na   realização   de   trabalhos   agrícolas   e   florestais, nomeadamente:

-Manter as máquinas e equipamentos limpos de óleos e poeiras;

 

-Abastecer as máquinas a frio e em local com pouca vegetação;

 

-Ter cuidado com as faíscas durante o seu manuseamento, evitando a sua utilização nos períodos de maior calor.

 A ANPC recomenda ainda a necessidade de todos adequarem os comportamentos e atitudes face à situação de perigo  de  incêndios  rurais,  nomeadamente  com  a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, observando as proibições em  vigor  e  tomando  especial  atenção à evolução  do  perigo  de  incêndio  para  os próximos dias, disponível junto dos sítios da internet da ANPC e do IPMA, junto dos Gabinetes Técnicos Florestais das Câmaras Municipais e dos Corpos de Bombeiros.