Foi para colmatar uma série de dúvidas que ontem, no Auditório Municipal, decorreu a palestra “Educação para o Consumo”, tendo como convidada Isabel Afonso, directora do Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto.

Esta acção, que pretende comemorar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, a celebrar no próximo dia 15, foi organizada pelo Pelouro do Desenvolvimento Socioeconómico através do CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor da Póvoa de Varzim, e contou com uma plateia quase cheia, na sua maioria constituída por formandos dos cursos de Educação e Formação de Adultos a decorrer nos Centros de Novas Oportunidades em Rates e em Beiriz.

“Penso que esta é a forma mais adequada para comemorar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor”, defendeu Afonso Oliveira, Vereador do Pelouro do Desenvolvimento Socioeconómico, que resumiu esta palestra como uma “acção pedagógica, de conversa, de sensibilização no que respeita às questões do consumo”. Afinal, e como enunciou, o objectivo era o de contribuir para a informação e formação dos cidadãos, através da “prevenção e conhecimento das situações”, dando, também, a conhecer o CIAC, um serviço municipal gratuito, para o consumidor, a funcionar há quase um ano, “que faz a ligação com a população, ajuda, colabora, tenta resolver tão rapidamente quanto possível os conflitos com satisfação para ambas as partes.”

E a avaliar pelas perguntas colocadas pelo público que imprimiram o ritmo à palestra, centros de informação ao consumidor, como este na Póvoa, são ferramentas mais do que necessárias. Como afirmou Isabel Afonso “se não soubermos quais os nossos direitos e deveres, acabamos, muitas vezes, por gerar o conflito”, apontou, afirmando, no entanto que o consumidor deve também ter bom-senso. Socorrendo-se da legislação, a jurista apresentou os Direitos do Consumidos, segundo a Lei nº 24/96, de 31 de Julho, sublinhando, no entanto, que por cada direito, existe um dever: se o consumidor tem direito à qualidade de bens e serviços, tem o dever da boa utilização desse bem ou serviço; tem o direito a reclamar, mas o dever de o fazer dentro do prazo imposto; tem o direito à protecção da saúde e da segurança física, mas o dever de utilizar o bem ou serviço de acordo com as instruções. Estes são apenas pequenos exemplos, sendo que a lei prevê também que entre os direitos do consumidor se encontre o direito à representação e consulta e o direito à protecção jurídica e a uma justiça pronta e acessível.

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Isabel Afonso foi dando exemplos de vários comportamentos de consumo que resultam em conflito, numa exposição que mostrou, acima de tudo, que todos nós já nos deparámos com situações idênticas e que, por desconhecimento da lei, não agimos em conformidade. É o caso da venda agressiva de crédito, onde as pessoas são abordadas na rua para conhecer determinado produto, ou usufruir gratuitamente de um serviço, mas acabam por ser convencidas a comprar, por valores elevados e a crédito, determinados produtos. O grave, como apontou Isabel Afonso, é que os consumidores quase nunca trazem cópias destes contratos. Nestes casos a jurista aconselha a “nunca voltarem ao local do crime para tentar solucionar o problema”, pois o mais certo é que o agente económico tente atrasar o processo para que o limite de 14 dias para devolução seja ultrapassado. “Dirijam-se no próprio dia ao CIAC”, aconselhou. Outra sugestão passou pela publicidade do bem adquirido, que muitas vezes é a única prova do consumidor em como o produto não está em conformidade com o acordado. “Guardem sempre a publicidade do bem porque de acordo com a lei a publicidade faz parte do contrato.”

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Quanto a garantias, “ a lei é muito clara: são dois anos para novos e 1 ano, se houver acordo entre ambas as partes, de usados.” E mais, no caso de bens móveis, se por alguma razão o bem ou serviço adquirido, no prazo da garantia, tiver que ser reparado, o tempo em que o consumidor está privado do bem ou serviço “está suspenso do prazo da garantia.” E essa reparação não pode demorar mais de 30 dias. As trocas foram outro dos temas apontados. A lei prevê apenas que se efectuem trocas no caso de haver defeito ou falta de conformidade no bem ou serviço adquirido. Ou seja, a lei não prevê que o agente económico faça uma troca ou devolução porque o consumidor se enganou na escolha do produto ou do serviço ou simplesmente mudou de ideias. “Isso é uma cortesia que algumas lojas fazem”, frisou Isabel Afonso, que chamou a atenção para o facto de esta legislação se aplicar também na época de saldos. Mas no caso de haver realmente defeito ou falta de conformidade, “se o consumidor assim o quiser, o agente económico tem que devolver o dinheiro”, afirmou. E como provar que o produto que se adquiriu não está conforme o combinado? “Quando possível peçam orçamento”, clarificou Isabel Afonso, dando como exemplo a instalação de uma janela em casa. “Esse orçamento tem que estar por escrito, com a descrição do material, as características, o preço, se tem IVA ou não, o prazo de execução, etc.”

“A informação acaba por prevenir o litígio”, afirmou uma vez mais, apontando o site www.consumidor.pt como um dos mais completos a nível da informação sobre a legislação do consumo. Na Póvoa de Varzim, o CIAC é, por excelência, o serviço indicado para a procura de informação e aconselhamento. Presta informações aos consumidores, recebe e acompanha as reclamações e realiza mediação de conflitos de consumo. Para além disso, realiza também acções de informação e sensibilização junto das escolas, das associações ou de grupos sociais, de que a palestra ontem realizada é exemplo. O CIAC funciona na Câmara Municipal, da segunda a sexta entre as 9h00 e as 12h30 e as 14h00 e as 17h30. Pode ainda ser contactado através do telefone 252 090 194, do fax 252 090 010 ou através do e-mail ciac@cm-pvarzim.pt