A
sessão decorreu na Praça do Almada, em frente à Câmara
Municipal, no dia em que a força de segurança local celebra
dez anos da sua existência e a
Póvoa de Varzim o 37º aniversário de elevação a cidade.

Macedo Vieira, Presidente da Câmara Municipal,
e Aires Pereira, Vice-Presidente, estiveram presentes na cerimónia colocando as
insígnias identificativas ao Comandante e 17 agentes que constituem a Polícia
Municipal.

O
Presidente da autarquia congratulou a Polícia Municipal pelo bom desempenho que
tem tido ao longo dos últimos dez anos, muito útil ao bom funcionamento da
cidade, e que se caracteriza pelo brio e sentido de responsabilidade que
garantem segurança e qualidade de vida às pessoas. O balanço do decénio de
actuação da Polícia Municipal é bom e a população tem respeitado o seu
trabalho, anunciou o edil.

Em
relação ao novo fardamento, preto e verde, Macedo Vieira considera que dá outra
dignidade e respeito aos agentes da autoridade. Assim, a aposta passou por
conferir mais modernidade e visibilidade às fardas, salvaguardando a
operacionalidade, mobilidade e capacidade de acção dos agentes.

O uso de
novas fardas vem no seguimento de uma lei divulgada em Janeiro sobre a
uniformização do fardamento da Polícia Municipal a nível nacional. A lei que
estabeleceu o regime e a forma de criação das Polícias Municipais – Lei n.º
140/99 de 28 de Agosto – foi feita um pouco apressadamente e algumas funções
não ficaram bem definidas, defendeu o autarca.

A
Polícia Municipal coopera com as forças de segurança do concelho, na manutenção
da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais. Quanto ao conteúdo
funcional pode referir-se que cabe à Polícia Municipal fiscalizar, na área da
sua jurisdição, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias
relativas às atribuições do município e à competência dos seus órgãos.

A Polícia Municipal está instalada no antigo
quartel militar, na Rua Rocha Peixoto. É composta pelo Comandante, por 17
agentes na secção operativa, serviço no terreno, e dois agentes na secção
administrativa, contra-ordenações e expediente, com funcionamento das 8h30 às
20h30.


Os membros do corpo de Polícia Municipal são funcionários de carreira e, quando
em exercício de funções, são para todos os efeitos considerados agentes de
autoridade.