Despacho da Presidência n.º 23/GR/2020

Neste sentido, serão alvo de progressiva reabertura alguns serviços e equipamentos municipais, casos da Biblioteca Municipal, Mercado Municipal e Parque da Cidade, sendo certo que esta reabertura poderá ser objeto de reavaliação até dia 18 de maio.

Biblioteca Municipal:

  • Determina-se a reabertura da Biblioteca Municipal, de segunda a sexta-feira, entre as 09h00 e as 12h30 e as 14h00 e as 17h30;
  • A Biblioteca Municipal apenas servirá os seus leitores através do serviço de empréstimo domiciliário, mediante atendimento presencial de apoio à requisição e/ou devolução de obras, pelo que se encontram, por tempo indeterminado, suspensas as atividades de leitura e consulta de Internet;
  • O acesso à Biblioteca Municipal, para o propósito definido no ponto anterior, será condicionado ao cumprimento das condições gerais impostas para espaços fechados (obrigatoriedade de uso de máscara, controlo de número de entradas e saídas e distanciamento físico de 2 metros);
  • De forma a evitar que a lotação máxima seja atingida, solicita-se aos munícipes que contactem previamente a Biblioteca, através do contacto 252 616 000 ou do email biblioteca@cm-pvarzim.pt, e que indiquem quais as obras que pretendem requisitar e/ou devolver.

Mercado Municipal:

  • Determina-se a abertura do Mercado Municipal, de segunda-feira a sábado, entre as 06h00 e as 19h00;
  • Determina-se igualmente a reabertura das lojas exteriores do Mercado Municipal;
  • O acesso ao equipamento do Mercado Municipal será condicionado ao cumprimento das condições gerais impostas para espaços fechados (obrigatoriedade de uso de máscara, controlo de número de entradas e saídas e distanciamento físico de 2 metros);
  • Mantêm-se temporariamente encerrados o 4.º Piso do Mercado Municipal e a Zona de Venda de Flores.

Parque da Cidade:

  • Determina-se a reabertura do Parque da Cidade, apenas para a prática individual de desportos ao ar livre ou de passeios higiénicos, desde que cumprida a regra geral de distanciamento físico de 2 metros.

Mais se informa, que os Cemitérios Municipais continuam temporariamente encerrados, o cumprindo o disposto no Despacho de Presidência n.º 17/GR/2020. Exceciona-se a sua abertura para a realização de funerais, nos quais podem estar presentes os familiares mais próximos, mediante o cumprimento da regra de distanciamento social.

Declaração de Situação de Calamidade – informação essencial

A Situação de Calamidade prevê um calendário de duas fases de desconfinamento a nível nacional (entre 4 e 18 de maio e de 18 de maio a 1 de junho), estando assim previstas novas regras que visam assegurar a retoma gradual do funcionamento dos serviços públicos, bem como a reposição gradual e faseada da normalidade.

Relembrando que o fim do estado de emergência não significa o fim da emergência sanitária, importa sublinhar que esta fase de transição não significa desconsideração pelo dever cívico de recolhimento e distanciamento social, dentro do possível, cumprindo as regras de higiene e etiqueta respiratória determinadas pela Direção Geral da Saúde.

Nesta primeira fase, até 18 de maio, instituem-se as seguintes medidas excecionais e temporárias:

  • Uso obrigatório de máscara em transportes públicos para utentes e trabalhadores (sob pena de coima entre os 120 e os 350 euros), nos serviços de atendimento ao público, nas escolas (funcionários, professores e alunos, exceto crianças até aos 6 anos de idade) e nos estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público;
  • Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa;
  • Manutenção do dever cívico de recolhimento domiciliário;
  • Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas;
  • Realização de funerais autorizada apenas com a presença de familiares;
  • Exercício profissional prossegue em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam;
  • Nos transportes públicos, a lotação máxima passa a ser de 66%. Os autocarros têm de ter cabine para o condutor e dispensadores de gel;
  • Nos serviços públicos, balcões desconcentrados de atendimento ao público (atendimento por marcação prévia);
  • No comércio local, abertura de lojas com porta aberta para a rua até 200m2 (lotação de 5 pessoas por 100m2), cabeleireiros, barbearias, espaços de estética e similares (por marcação prévia), livrarias e comércio automóvel, independentemente da área;
  • Na área da cultura, abertura de bibliotecas e arquivos (com lotação reduzida e distanciamento físico);
  • Possibilidade de prática de desportos individuais ao ar livre;
  • Empresas autorizadas a fazer o controlo da temperatura corporal dos seus funcionários, exclusivamente por motivos de proteção da saúde dos próprios e de terceiros.

Os efeitos das medidas na evolução da pandemia serão sistematicamente avaliados pelo Governo, por forma a retomar-se a atividade económica e a vida em sociedade com a garantia que a pandemia se mantém controlada. Esta retoma das atividades e serviços, no âmbito do desconfinamento, deve ser feita com segurança de quem trabalha e dos clientes.

Com a abertura ao público de vários serviços, importa divulgar todos os procedimentos de segurança a adotar nos casos específicos: das clínicas, consultórios ou serviços de saúde oral dos cuidados de saúde primários, tanto no setor social como privado; setores do comércio e dos serviços; setor automóvel; estabelecimentos de saúde óptica; cabeleireiros, barbeiros e profissionais de beleza e estética; estabelecimentos de restauração e bebidas.

Procedimentos em Clínicas e Consultórios

Manual de Boas Práticas para os setores do comércio e serviços

Protocolo Sanitário para o setor automóvel (ACAP – ANECRA – ARAN)

Manual de Procedimento da Associação Nacional dos Ópticos

Orientações para a reabertura de cabeleireiros, barbeiros, profissionais de beleza e estética

Procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas

Para que a retoma da economia se faça de forma segura, o Governo criou um programa de apoio dirigido às micro e pequenas empresas, em especial do setor comercial, com os fundos europeus do Portugal 2020. Os apoios serão entre 500 e cinco mil euros por empresa, sendo 80% de subsídio a fundo perdido.

Foi ainda aprovada, no âmbito do Plano de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR2020), uma portaria que irá permitir que os beneficiários afetados pelos efeitos da pandemia possam dar por concluídos os projetos de investimento contratados. 

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