Aprovado pela Câmara e Assembleia
Municipal, em Abril deste ano, o novo regulamento responde à necessidade de
actualizar o anterior, em vigor desde 1999, e de acompanhar a nova  legislação, entretanto alterada e que, a
nível nacional, regulamenta a gestão e deposição de resíduos sólidos urbanos.
O agora designado Regulamento Municipal de
Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública tem como grande novidade a aplicação
de contra-ordenações a quem não utilizar os contentores para os materiais
recicláveis, sempre que estes se encontrem a menos de 350 metros de distância e
introduz como principais alterações a obrigatoriedade de instalação de sistemas
de deposição de resíduos em prédios novos, o que significa que todos os
processos de construção terão que começar a prever um espaço para a colocação
de contentores, tanto para a recolha selectiva como para resíduos
indiferenciados, a adquirir pelo dono da obra, de acordo com os modelos
normativos aprovados pela Câmara Municipal.
Ainda de acordo com o novo
regulamento, nenhuma obra pode ser iniciada sem que o dono da mesma apresente,
no processo de licenciamento, o tipo de solução para os resíduos produzidos no
seu decorrer e garanta a limpeza das áreas exteriores de estaleiros e obras. Os
estabelecimentos comerciais, incluindo os ligados à restauração, bem como os
produtores de resíduos industriais e hospitalares terão também que possuir
contentores próprios para a sua recolha.

O Regulamento Municipal de Resíduos
Sólidos Urbanos e Higiene Pública pode ser consultado aqui.