Assim, e com vista a harmonizar e enquadrar as medidas locais com as nacionais, o Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim decidiu aprovar as seguintes novas medidas, aplicáveis a partir das 00:00h do dia 15 de março:

– Abertura da Biblioteca Municipal e do Arquivo Municipal, nos horários habituais;

– Alargamento do horário de funcionamento do Mercado Municipal, aos sábados, das 08:00 às 19:00 horas;

– Autorização da permanência em espaços públicos e de lazer (designadamente, jardins, parques infantis e lúdicos, Parque da Cidade, marginal e passadiços), apenas possível graças ao levantamento legal da restrição originalmente imposta pelo Governo, através do Decreto n.° 3-B/2021 de 19 de janeiro, e que vigorava até ao momento.

As demais medidas anteriormente aprovadas pelo Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim mantêm-se; nomeadamente, a autorização de realização das feiras para venda de bens alimentares e a suspensão da circulação rodoviária na Avenida dos Banhos, entre as 08:00 horas de sábado e as 19:00 horas de domingo.

Importa referir que as medidas constantes no Despacho disponível abaixo podem ser revogadas, a qualquer momento, caso o comportamento da população assim o justifique, uma vez que o novo Decreto n.° 4/2021 atribui aos Presidentes de Câmara Municipal competências para determinar o encerramento de espaços públicos.

Posto isto, apela-se para que todos os poveiros que, tal como o têm feito até agora, continuem a demonstrar o mesmo comportamento responsável, socialmente consciente e de salvaguarda da saúde pública, graças ao qual conseguimos diminuir consideravelmente o número de casos e o risco de transmissão no nosso concelho. O futuro dependerá daquilo que for o nosso comportamento, enquanto comunidade, no presente.

Despacho da Presidência N.º 25/GR/2021