Atento à relevância do papel da autarquia na defesa dos direitos e dos interesses do consumidor residente neste concelho, o Município da Póvoa de Varzim, através do CIAC, alia-se à Direção-Geral do Consumidor (DGC) e informa sobre as principais caraterísticas que diferenciam um Plano de Saúde de um Seguro de Saúde, para uma escolha mais consciente e acertada.
A subscrição de um Seguro de Saúde obriga a que o contrato seja feito exclusivamente junto de uma empresa de seguros, mediante o pagamento de uma determinada quantia designada como “prémio de seguro” e cujo valor irá depender de vários fatores, entre outros, da idade e histórico de saúde da pessoa segurada e dos riscos e serviços de saúde cobertos pela “apólice de seguro”. Tenha em atenção que algumas doenças preexistentes e tratamentos específicos podem não estar cobertos pela “apólice” contratada, implicando o pagamento de valores superiores.
Ao contratar um seguro de saúde, terá uma maior flexibilidade no acesso a diversos serviços e cuidados de saúde, prestados por entidades da rede convencionada com a empresa de seguros, junto das quais, ser-lhe-á exigido apenas o pagamento de uma parte do preço tabelado ou, em alternativa, por um prestador de cuidados de saúde externo à referida rede convencionada, à sua escolha. Neste caso, ser-lhe-á exigido o pagamento da totalidade da despesa de saúde e, mediante a apresentação do respetivo recibo, a empresa seguradora poderá proceder ao reembolso de parte do valor que pagou.
No entanto, tenha em atenção os valores máximos indicados na sua apólice de seguro para efeitos de reembolso, por ano e por tipo de despesa de saúde. Os serviços e cuidados de saúde apenas estarão disponíveis após o cumprimento prévio de um período de carência, a contar a partir da data de início do contrato.
Se, por sua vez, optar por subscrever um Plano de Saúde, também designado por “cartão de saúde”, poderá usufruir de descontos no preço a pagar por alguns serviços privados de saúde, sendo que este não permite reembolsos e não tem a componente de cobertura de risco típica da atividade seguradora.
O processo de adesão é mais simples e a sua utilização é imediata. Geralmente, o Plano de Saúde não carece de avaliação médica e o preço a pagar é fixo, não estando dependente de fatores como a idade e historial clínico dos utilizadores. No entanto, o subscritor só poderá usufruir de descontos junto de prestadores de cuidados de saúde da rede convencionada, predefinida pela empresa que comercializa o Plano de Saúde, podendo esta não abranger todas as especialidades clínicas ou todo o tipo de exames. Despesas de internamento e de cirurgias podem, também, não estar incluídas.
Antes de subscrever um Plano de Saúde, deve ler atentamente as condições do contrato, incluindo as cláusulas relativas à rescisão e a períodos de permanência obrigatórios. Aconselha-se, ainda, que verifique se na sua área de residência se encontram disponíveis os serviços prestados pela rede convencionada e predefinida pela empresa comercializadora do produto.
Se tiver dúvidas ou precisar de apoio para resolver um possível conflito, não hesite e contacte os serviços gratuitos do CIAC – Centro de Informação Autárquico ao Consumidor da Póvoa de Varzim, sito no Edifício CAM – Centro de Atendimento Municipal, na Praça do Almada, pessoalmente ou através do contato telefónico 252 090 194 e do endereço de correio eletrónico ciac@cm-pvarzim.pt.