Trata-se de um sinal forte da necessidade de continuarmos a observar regras de precaução e responsabilidade cívica coletiva, no âmbito da prevenção de transmissão da Covid-19. Deste modo, mantém-se a necessidade de permanência e distanciamento físico, bem como de manutenção das regras de higiene respiratória determinadas pela Direção-Geral da Saúde. Para quem estiver doente com Covid-19 ou em vigilância ativa, mantém-se o regime de confinamento obrigatório.

Esta resolução permitiu a retoma de algumas atividades económicas, a partir do dia de ontem, tais como os parques aquáticos, as escolas de línguas e os centros de explicação, assim como a eliminação das limitações especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa.

Os estabelecimentos com área superior a 400m2 ou inseridos em centros comerciais e as respetivas áreas de consumo de comidas e bebidas deixam de ter a atividade suspensa e os ginásios, cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza e similares vão poder abrir antes das 10h00. No entanto, os restaurantes e restantes estabelecimentos só poderão abrir após as 10h00.

As restantes medidas de reabertura económica e social, instituídas na terceira fase do calendário de desconfinamento, continuam a vigorar com esta prorrogação, assim como as medidas de higiene, segurança e bem-estar aplicadas pelo Município da Póvoa de Varzim. 

A intenção do Governo é que terminada esta prorrogação com resultados positivos, se possa passar a um estado de contingência ou mesmo, em algumas regiões do país, a um estado de alerta. Para tal, será necessário que cada um de nós se mantenha como agente sanitário, evitando o relaxamento das regras de distanciamento, proteção individual e higienização.

Fique a par de todos os procedimentos de segurança a adotar nos casos específicos: dos centros de atividades de tempos livres; estabelecimentos termais, piscinas ao ar livre; espaços de lazer, atividade física e desporto; instituições de culto ou religiosas; espaços culturais; praias; clínicas, consultórios ou serviços de saúde oral dos cuidados de saúde primários, tanto no setor social como privado; setores do comércio e dos serviços; setor automóvel; estabelecimentos de saúde ótica; cabeleireiros, barbeiros e profissionais de beleza e estética; estabelecimentos de restauração e bebidas; creches, creches familiares e amas; transportes públicos.

Medidas de Prevenção e Controlo em Centros de Atividades de Tempos Livres

Orientações para os Estabelecimentos Termais

Procedimentos de prevenção e controlo da infeção nas piscinas ao ar livre, assegurando o cumprimento de regras de ocupação, permanência e higienização dos espaços e distanciamento físico entre os utentes

Procedimentos de Prevenção e Controlo para Espaços de Lazer, Atividade Física e Desporto e Outras Instalações Desportivas

Orientações para Instituições de Culto ou Religiosas

Orientações para Espaços Culturais

Todas as Regras para a utilização das praias

Procedimentos em Clínicas e Consultórios

Manual de Boas Práticas para os setores do comércio e serviços

Protocolo Sanitário para o setor automóvel (ACAP – ANECRA – ARAN)

Manual de Procedimento da Associação Nacional dos Ópticos

Orientações para a reabertura de cabeleireiros, barbeiros, profissionais de beleza e estética

Procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas

Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, creches familiares e amas

Procedimentos nos Transportes Públicos

Acompanhe toda a informação relevante sobre o Covid-19 no portal municipal, nomeadamente: