Despacho da Presidência n.º 27/GR/2020

Neste sentido, serão alvo de progressiva reabertura alguns serviços e equipamentos municipais, casos do Mercado Municipal, Museu Municipal, Arquivo Municipal, Biblioteca Municipal e Cemitérios, sendo certo que esta reabertura poderá ser objeto de reavaliação até dia 31 de maio.

4º Piso do Mercado Municipal e Zona de Venda de Flores:

  • Determina-se a reabertura, de forma condicionada e em turnos semanais rotativos, dos pontos de venda do 4.º Piso do Mercado Municipal e Zona de Venda de Flores;
  • O horário de funcionamento do equipamento do Mercado Municipal mantém-se, bem como a necessidade do cumprimento das condições gerais impostas para espaços fechados no acesso ao mesmo (obrigatoriedade de uso de máscara, controlo de número de entradas e saídas e distanciamento físico de 2 metros).

Museu Municipal:

  • Determina-se a reabertura do Museu Municipal, de terça-feira a domingo, das 09:30 às 12:30h e das 13:30 às 17:00h (com a última entrada às 16:30h);
  • O acesso ao Museu Municipal será condicionado ao cumprimento das condições gerais impostas para espaços fechados (obrigatoriedade de uso de máscara, controlo de número de entradas e saídas e distanciamento físico de 2 metros);
  • No que diz respeito ao número de visitantes, será dada prioridade a visitas de grupo, de número mais reduzido, através de circuitos devidamente sinalizados para garantir o distanciamento social e, preferencialmente, mediante a venda de bilhetes previamente agendada;
  • De forma a evitar que a lotação máxima seja atingida, solicita-se que os visitantes contactem previamente o Museu Municipal, através do 252 090 002 ou do e-mail museu@cm-pvarzim.pt.

Arquivo Municipal:

  • Determina-se a reabertura do Arquivo Municipal, de segunda a sexta-feira, das 09:15 às 12:30h e das 13:30 às 17:00h;
  • O acesso ao Arquivo Municipal será condicionado ao cumprimento das condições gerais impostas para espaços fechados (obrigatoriedade de uso de máscara, controlo de número de entradas e saídas e distanciamento físico de 2 metros);
  • De forma a evitar que a lotação máxima seja atingida, solicita-se que os visitantes contactem previamente o Arquivo Municipal, através do telefone 252 090 003 ou do e-mail arquivomunicipal@cm-pvarzim.pt.

Biblioteca Municipal:

  • Determina-se a reabertura de todos os espaços e serviços da Biblioteca Municipal, voltando a estar disponíveis aos leitores, para além do serviço de empréstimo domiciliário, as atividades de leitura (consulta de obras ou manuais) e o acesso à internet através dos materiais informáticos disponíveis;
  • O horário de funcionamento da Biblioteca Municipal mantém-se, bem como a necessidade do cumprimento das condições gerais impostas para espaços fechados no acesso ao mesmo (obrigatoriedade de uso de máscara, controlo de número de entradas e saídas e distanciamento físico de 2 metros).
  • De forma a evitar que a lotação máxima seja atingida, solicita-se que os visitantes contactem previamente a Biblioteca Municipal, através do telefone 252 616 000 ou do e-mail biblioteca@cm-pvarzim.pt.

Cemitérios Municipais:

  • Determina-se a reabertura do Cemitério Municipal 1, sito na Rua Almeida Brandão, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00h, sábados, das 08:00 às 17:00h, domingos e feriados das 09:00 às 12:00h (horário que vigora durante a época de verão – abril a setembro);
  • Determina-se a reabertura do Cemitério Municipal 2, sito no lugar da Giesteira, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:30h e das 14:00 às 17:00h, sábados, das 08:30 às 17:00h, domingos e feriados das 09:00 às 12:00h (horário que vigora durante todo o ano);
  • O acesso aos Cemitérios Municipais 1 e 2 será condicionado em termos de número de entradas e saídas, de forma a garantir o cumprimento das regras de distanciamento físico de 2 metros;
  • Solicita-se a todos os visitantes que higienizem as mãos à entrada e saída, adotem a etiqueta respiratória, evitem aglomerados e paragens nos corredores de circulação e ainda que deem preferência ao uso de máscara e luvas no interior dos Cemitérios Municipais 1 e 2.

Mais se informa, que será retomada a recolha de “monstros” domésticos a pedido, devendo a colocação dos mesmos respeitar as regras definidas para cada freguesia.

Relativamente às atividades suspensas no âmbito do comércio a retalho e de prestações de serviços, o Município da Póvoa de Varzim irá respeitar o critério geral definido pelo Governo, constante do n.º 1 do artigo 6º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, não tomando qualquer decisão autorizadora ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do mesmo artigo 6.º.

Declaração de Situação de Calamidade – segunda fase até 31 de maio

Finda a primeira fase de desconfinamento, iniciada a 30 de abril, o calendário estabelecido pelo Governo determina que esta segunda fase entra em vigor até ao final do mês de maio, estando assim previstas novas regras que visam assegurar a retoma gradual do funcionamento dos serviços públicos, bem como a reposição gradual e faseada da normalidade.

Relembrando que o fim do estado de emergência não significa o fim da emergência sanitária, importa sublinhar que esta fase de transição não significa desconsideração pelo dever cívico de recolhimento e distanciamento social, dentro do possível, cumprindo as regras de higiene e etiqueta respiratória determinadas pela Direção Geral da Saúde.

Na segunda fase, até 31 de maio, instituem-se as seguintes medidas excecionais e temporárias:

  • Reabertura das escolas para os 11.º e 12.º anos, das 10h00 às 17h00, das creches (com opção de apoio à família), e dos equipamentos sociais na área da deficiência;
  • Reabertura de lojas com porta aberta para a rua até 400m2;
  • Reabertura de restaurantes, cafés e similares (lotação a 50%);
  • Abertura de museus, monumentos e palácios, galerias de arte e similares (lotação reduzida e distanciamento físico);
  • Autorizadas visitas nos Lares e unidades de cuidados continuados inseridas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, de uma pessoa por utente, uma vez por semana (máximo de 90 minutos) com marcação prévia. Durante as visitas deve ser mantido o distanciamento físico, utilização de máscara e observadas as regras de higienização;
  • Possibilidade de reabertura de feiras e mercados, desde que apresentem um plano de contingência;
  • Possibilidade de reabertura de parques de campismo e caravanismo e áreas de serviço de autocaravanas, com uma lotação máxima de dois terços da capacidade. O selo Clean & Safe, atribuído pelo Turismo de Portugal, abrange igualmente estes espaços;
  • Adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores, diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e saída, nos casos em que não seja possível o teletrabalho.

Estas medidas irão complementar as medidas instituídas na primeira fase, que se mantêm agora em vigor:

  • Uso obrigatório de máscara em transportes públicos para utentes e trabalhadores (sob pena de coima entre os 120 e os 350 euros), nos serviços de atendimento ao público, nas escolas (funcionários, professores e alunos, exceto crianças até aos 6 anos de idade) e nos estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público;
  • Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa;
  • Manutenção do dever cívico de recolhimento domiciliário;
  • Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas;
  • Nos transportes públicos, a lotação máxima mantem-se nos 66%. Os autocarros têm de ter cabine para o condutor e dispensadores de gel;
  • Nos serviços públicos, balcões desconcentrados de atendimento ao público (atendimento por marcação prévia);
  • Manutenção da possibilidade de prática de desportos individuais ao ar livre;
  • Empresas autorizadas a fazer o controlo da temperatura corporal dos seus funcionários, exclusivamente por motivos de proteção da saúde dos próprios e de terceiros;
  • Realização de funerais autorizada apenas com a presença de familiares.

Relativamente ao uso das praias, cujo inicio da época balnear está agendado para dia 6 de junho, importa sublinhar que o mesmo terá de obedecer a uma série de regras fundamentais para o bem coletivo de todos, com destaque para o distanciamento físico de 1,5 metros entre utentes (que não façam parte do mesmo grupo), afastamento de 3 metros entre chapéus de sol, interdição de atividades desportivas com 2 ou mais pessoas (exceto atividades náuticas, de surf ou desportos similares) e obrigação de respeitar o estado de ocupação anunciado através de sinalética (verde – ocupação baixa; amarelo – ocupação elevada; vermelho – ocupação plena).

Todas as regras para a utilização das praias

Com a gradual abertura ao público de vários serviços, importa divulgar todos os procedimentos de segurança a adotar nos casos específicos: das clínicas, consultórios ou serviços de saúde oral dos cuidados de saúde primários, tanto no setor social como privado; setores do comércio e dos serviços; setor automóvel; estabelecimentos de saúde ótica; cabeleireiros, barbeiros e profissionais de beleza e estética; estabelecimentos de restauração e bebidas; creches, creches familiares e amas; transportes públicos.

Procedimentos em Clínicas e Consultórios

Manual de Boas Práticas para os setores do comércio e serviços

Protocolo Sanitário para o setor automóvel (ACAP – ANECRA – ARAN)

Manual de Procedimento da Associação Nacional dos Ópticos

Orientações para a reabertura de cabeleireiros, barbeiros, profissionais de beleza e estética

Procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas

Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, creches familiares e amas

Procedimentos nos Transportes Públicos

Para que a retoma da economia se faça de forma segura, o Governo aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e temporárias para o turismo e de apoios económicos, dirigidos às entidades do setor das pescas e às micro, pequenas e médias empresas.

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