Normalmente, hoje, daríamos início ao sempre esperado evento de início de verão Os Dias no Parque, em vez disso teremos Os Dias em Casa, feliz iniciativa dos artistas poveiros, que nos brindarão com um concerto ao vivo em via digital. 

Aproxima-se o verão e a época balnear, um novo tempo de fruição e boa disposição, mas que será vivido com novas regras. A Póvoa de Varzim prepara-se para abraçar a época estival com a aplicação de várias medidas de higiene, segurança e bem-estar, dirigidas aos residentes e visitantes, a saber:

Entrámos na terceira fase de desconfinamento, no dia 1 de junho, e, em conformidade, o Município da Póvoa de Varzim reabriu todos os seus serviços, com destaque para a Loja do Ambiente, Secção de Licenciamentos, entre outros, cumprindo as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde. Reabriram igualmente os parques infantis e as feiras e mercados, respeitando os necessários planos de contingência para cada caso específico (Feiras das Moninhas, Estela e Aver-o-Mar).

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE CALAMIDADE – TERCEIRA FASE ATÉ 14 DE JUNHO

Respeitando o calendário estabelecido por ocasião do principio do desconfinamento a nível nacional, o governo confirmou, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, um conjunto de medidas de reabertura social e económica, tendo o Conselho de Ministros aprovado a prorrogação da Declaração de Situação de Calamidade.

Deste modo, estão previstas novas regras que visam assegurar a retoma gradual do funcionamento dos serviços públicos, bem como a reposição gradual e faseada da normalidade. Mantém-se em vigor o respeito pelo de distanciamento social, dentro do possível, as regras de higiene e etiqueta respiratória determinadas pela Direção Geral da Saúde.

Na terceira fase instituem-se então as seguintes medidas, até às 23h59 do dia 14 de junho:

  • Limitação de concentração de pessoas alargada para 20 pessoas (exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar), com exceção da Área Metropolitana de Lisboa (AML), onde continua a vigorar o limite de 10 pessoas;
  • Fim do dever cívico de recolhimento;
  • Permissão de celebração de cerimónias religiosas comunitárias, de acordo com a regras definidas entre a DGS e as confissões religiosas;
  • Teletrabalho deixa de ser obrigatório, voltando a vigorar a regra geral de que a prática do mesmo depende de acordo entre entidade patronal e trabalhador, com exceção para os trabalhadores imunodeprimidos e doentes crónicos, com mais de 60% de deficiência, ou pais com filhos menores de 12 anos em casa, ou com filhos deficientes;
  • Retoma de funcionamento para a generalidade das atividades, mediante a aplicação de determinadas condições e o respeito pelas orientações definidas pela DGS para o setor, incluindo auditórios, cinemas, teatros e salas de concertos, piscinas cobertas e descobertas, ginásios e academias, casinos, serviços de tatuagem e similares;
  • Reabertura das salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos e similares, bem como de eventos de natureza cultural realizados ao ar livre, desde que respeitadas as regras de higiene e de ocupação, permanência e distanciamento físico, nomeadamente uso de máscaras ou viseiras no acesso ao interior dos locais;
  • Reabertura do ensino pré-escolar;
  • Abertura das Lojas do Cidadão, mediante marcação prévia e uso obrigatório de máscara;
  • Abertura das lojas com mais de 400m2 e das lojas e restaurantes de centros comerciais;
  • Fim da regra de lotação máxima de 50% para todos os restaurantes, mantendo-se a distância mínima de 1,5 metros entre clientes;

Estas medidas irão complementar as seguintes medidas instituídas nas duas primeiras fases, que se mantêm agora em vigor:

  • Reabertura das escolas para os 11.º e 12.º anos, das 10h00 às 17h00, das creches (com opção de apoio à família), e dos equipamentos sociais na área da deficiência;
  • Reabertura de lojas com porta aberta para a rua até 400m2;
  • Abertura de museus, monumentos e palácios, galerias de arte e similares (lotação reduzida e distanciamento físico);
  • Autorizadas visitas nos Lares e unidades de cuidados continuados inseridas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, de uma pessoa por utente, uma vez por semana (máximo de 90 minutos) com marcação prévia. Durante as visitas deve ser mantido o distanciamento físico, utilização de máscara e observadas as regras de higienização;
  • Possibilidade de reabertura de feiras e mercados, desde que apresentem um plano de contingência;
  • Possibilidade de reabertura de parques de campismo e caravanismo e áreas de serviço de autocaravanas, com uma lotação máxima de dois terços da capacidade. O selo Clean & Safe, atribuído pelo Turismo de Portugal, abrange igualmente estes espaços;
  • Uso obrigatório de máscara em transportes públicos para utentes e trabalhadores (sob pena de coima entre os 120 e os 350 euros), nos serviços de atendimento ao público, nas escolas (funcionários, professores e alunos, exceto crianças até aos 6 anos de idade) e nos estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público;
  • Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa;
  • Nos transportes públicos, a lotação máxima mantem-se nos 66%. Os autocarros têm de ter cabine para o condutor e dispensadores de gel;
  • Nos serviços públicos, balcões desconcentrados de atendimento ao público (atendimento por marcação prévia);
  • Manutenção da possibilidade de prática de desportos individuais ao ar livre;
  • Empresas autorizadas a fazer o controlo da temperatura corporal dos seus funcionários, exclusivamente por motivos de proteção da saúde dos próprios e de terceiros;

Com a gradual abertura ao público de vários serviços, divulgamos todos os procedimentos de segurança a adotar nos casos específicos: das piscinas ao ar livre; espaços de lazer, atividade física e desporto; instituições de culto ou religiosas; espaços culturais; praias; clínicas, consultórios ou serviços de saúde oral dos cuidados de saúde primários, tanto no setor social como privado; setores do comércio e dos serviços; setor automóvel; estabelecimentos de saúde ótica; cabeleireiros, barbeiros e profissionais de beleza e estética; estabelecimentos de restauração e bebidas; creches, creches familiares e amas; transportes públicos.

Procedimentos de prevenção e controlo da infeção nas piscinas ao ar livre, assegurando o cumprimento de regras de ocupação, permanência e higienização dos espaços e distanciamento físico entre os utentes

Procedimentos de Prevenção e Controlo para Espaços de Lazer, Atividade Física e Desporto e Outras Instalações Desportivas

Orientações para Instituições de Culto ou Religiosas

Orientações para Espaços Culturais

Todas as Regras para a utilização das praias

Procedimentos em Clínicas e Consultórios

Manual de Boas Práticas para os setores do comércio e serviços

Protocolo Sanitário para o setor automóvel (ACAP – ANECRA – ARAN)

Manual de Procedimento da Associação Nacional dos Ópticos

Orientações para a reabertura de cabeleireiros, barbeiros, profissionais de beleza e estética

Procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas

Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, creches familiares e amas

Procedimentos nos Transportes Públicos

Fique a par de toda a informação relevante sobre o Covid-19 no portal municipal, nomeadamente: